1338/18.6BELRA
Relator: HELENA AFONSO
aqui Recorrente foi comunicado o sentido da decisão que excluiu a sua filha M..... da frequência de turna de 7.º ano financiada ao abrigo de contrato de associação
161 resultados nos descritores e sumários
Relator: HELENA AFONSO
aqui Recorrente foi comunicado o sentido da decisão que excluiu a sua filha M..... da frequência de turna de 7.º ano financiada ao abrigo de contrato de associação
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
pacto social da sociedade, os seus representantes demoram mais de um ano a comunicar à entidade bancária as modificações referentes às assinaturas necessárias para movimentação da conta e contratação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
previsto no regulamento dos serviços postais e não se provar que, entretanto, o contribuinte comunicou a alteração do seu domicílio fiscal. 13. Verificados estes requisitos formais, mesmo que esta segunda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
previsto no regulamento dos serviços postais e não se provar que, entretanto, o contribuinte comunicou a alteração do seu domicílio fiscal. 8. Verificados estes requisitos formais, mesmo que esta segunda
Relator: CATARINA JARMELA
pretende considerar inadmissível o seu pedido e transferi-lo para outro Estado-Membro e comunicar-lhe os argumentos com que pretende fundamentar tais decisões
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Código do Registo Comercial). 14. A renúncia à gerência deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação. A renúncia pode
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto notificado contém os elementos exigidos por lei, mas eles não foram comunicados na respectiva notificação, visto que são coisas diferentes o acto de notificação e o acto notificado
Relator: JORGE CORTÊS
esteja assegurado o realojamento do respetivo agregado, deve o órgão de execução fiscal comunicar antecipadamente o facto à câmara municipal e às entidades assistenciais competentes
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
geral, a receber e examinar as petições, representações, reclamações ou queixas, bem como a comunicar as decisões que forem tomadas. II - O direito do particular ao exame previsto no artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Código do Registo Comercial). 8. A renúncia à gerência deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação. A renúncia pode
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
diversa quanto à questão subjacente à reclamação. VI) – Havendo a resposta do R. sido comunicada à A., dentro do prazo de 44 dias úteis estabelecido no artigo 14º/4, do RJEOP
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
mais de 3 meses sobre o envio de tal resposta, sem lhe ter sido comunicada qualquer nova decisão da entidade administrativa quanto à impossibilidade absoluta da execução do julgado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
antes da instauração do processo de contra-ordenação, se dirigem à A. Tributária comunicando a existência da infração, variando o benefício conforme a espontaneidade demonstrada pelo contribuinte que apresenta
Relator: LURDES TOSCANO
interessados, a franquia proposta pelo entreposto será a válida. II - Ora, em 30/11/2001, foi comunicado pela impugnante ao Director da Alfândega do Jardim do Tabaco que houve necessidade de ajustar
Relator: ANABELA RUSSO
proceder à notificação do advogado para essa nova morada. X – Não tendo sido expressamente comunicado ao processo qualquer alteração do domicílio e não resultando da conjugação de todos os articulados
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
artº 50º CCP , na medida em que os esclarecimentos, uma vez prestados, disponibilizados e comunicados passam a valer como interpretação “autêntica” das disposições esclarecidas – cfr. artº 50º
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
relação a qualquer titular de órgão ou agente da Administração Pública, deve o mesmo comunicar desde logo o facto ao respetivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial, consoante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
afectação real de todos ou parte dos bens e serviços utilizados, desde que previamente comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo a lei, ainda, a faculdade de a A. Fiscal tornar
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
direito de a autora ser compensada pelo facto de o réu ter comunicado que iria passar a ignorar os contratos (nulos). Logo, o réu não está aqui a abusar
Relator: LURDES TOSCANO
proprietário para que este não tenha vindo a consumar a autorização de construção comunicada pela autarquia. V - Face ao circunstancialismo factual acabado de referir, não podia a avaliação do prédio