05841/01
Relator: Fonseca da Paz
acusação formulada em termos vagos, genéricos ou abstractos, corresponde à falta de audiência do arguido, geradora de nulidade insuprível cominada no artigo 42.º n.º 1 do Estatuto Disciplinar
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Relator: Fonseca da Paz
acusação formulada em termos vagos, genéricos ou abstractos, corresponde à falta de audiência do arguido, geradora de nulidade insuprível cominada no artigo 42.º n.º 1 do Estatuto Disciplinar
Relator: Fonseca da Paz
disciplinar, sob pena da ocorrência de nulidade por falta de audiência e defesa do arguido (art.º 41.º n.º1 do E.D.) pode ser levado ao mesmo, no domínio
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
início do prazo de contagem do recurso hierárquico é o da notificação pessoal do arguido, e não o da notificação do respectivo mandatário
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
recorrente tem o ónus de alegar os factos que consubstanciam os vícios arguidos, sob pena de o Tribunal não poder destes conhecer. III - Nas alegações finais só podem ser invocados
Relator: Cristina Santos
sede de ilícito de mera ordenação social, o arguido leve ser notificado da factualidade indiciadora da conduta que lhe é imputada bem como dos preceitos legais que tipificam essa conduta
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
artsº 195º, nº 1 e 199º, nº 1, do CPC, terá de ser arguida no momento em que for cometida, enquanto o ato não terminar. II.Sem prejuízo da não inclusão ... mesmas no respetivo rol, estando em causa uma arguida omissão de inquirição de testemunhas, a admitir-se a existência de qualquer irregularidade, a mesma convalidou
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
numa nulidade processual. VI - O que quer dizer que o Recorrente, em lugar de arguir em sede do presente recurso a omissão de decisão quanto ao requerido desentranhamento do documento ... junto pela Recorrida em 26/06/2025, deveria, sim, ter arguido a referida nulidade processual em requerimento dirigido ao juiz da causa. VII - É que, como é consabido, da omissão
Relator: JOANA COSTA E NORA
notificação da sentença constitui uma nulidade processual secundária, que, por isso, teria de ser arguida pela parte interessada – o réu, não notificado – no prazo de dez dias a contar ... artigo 199.º, n.º 1, do CPC. III - Não tendo o réu arguido a nulidade processual no prazo de 10 dias – seja sobre a notificação para pagar a taxa
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, impõe que se assegure ao arguido a possibilidade de se pronunciar sobre a contraordenação que lhe é imputada e sobre ... sanção ou sanções em que incorre. II. Constando da notificação à arguida a caracterização da conduta, os factos que se subsumem ao tipo legal do ilícito contraordenacional em questão
Relator: RUI PEREIRA
decisão final, não estando em causa o direito ao contraditório, já que o arguido tem a oportunidade de ser ouvido em sede de audiência preliminar, nos termos do artigo 72º ... 81/2021. IV– A falta de notificação do relatório final ao arguido, previamente ao seu envio ao órgão decisor, não coloca em causa a possibilidade do exercício do contraditório
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
meses contados da data em que foi instaurado quando, nesse prazo, o arguido não tenha sido notificado da decisão final. II - O n.º 1 regula a prescrição até ... disciplinar, deduzindo o instrutor, no prazo de quarenta e oito horas, a acusação do arguido ou dos arguidos, seguindo-se os demais termos previstos no presente Estatuto. VIII - Por conseguinte
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
obrigação de provar a prática dos factos integradores das infrações imputadas. VI - O arguido não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada dado o ónus ... liquet” em matéria de prova terá de ser resolvido em favor do arguido por efeito da aplicação dos princípios da presunção de inocência do arguido e do “in dubio
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
constituem a infração e a indicação das normas punitivas a fim de permitir à arguida tomar conhecimento da conduta que lhe vem imputada, de modo a assegurar-lhe a possibilidade ... decisão administrativa contenha os elementos suficientes de cada coima parcelar que permitam à arguida perceber como foi determinada a coima aplicada no caso concreto, ainda que a mesma corresponda
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder disciplinar, beneficiando o arguido dos princípios da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”. ii) Não ... apurando, nem da acusação consta, se o arguido saiu ou não nos dias em causa e em que o Livro de Ponto está rubricado, se o fez e preencheu
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
ponderação de determinada questão, no caso, a atinente à imputação das condutas descritas aos arguidos. VII) O juiz só deve pôr de parte, como irrelevantes, aqueles factos que não interessam ... tange à vinculação dos representados pelos actos dos seus representantes. XIII) Tendo os arguidos actuado de forma a violar o dever de abstenção, provada que ficou a acção, fica referenciada
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
ponderação de determinada questão, no caso, a atinente à imputação das condutas descritas aos arguidos. II) O juiz só deve pôr de parte, como irrelevantes, aqueles factos que não interessam ... tange à vinculação dos representados pelos actos dos seus representantes. VIII) Tendo os arguidos actuado de forma a violar o dever de abstenção, provada que ficou a acção, fica referenciada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal que as cometeu (cfr.artºs.196 e 199, do C.P.Civil ... C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso do prazo em que podem ser arguidas, o que significa que tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. Por último
Relator: JOAQUIM CONDESSO
culpa - cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 13. O legislador faz expressa menção à “entrega” e não ao “pagamento” do tributo ... casu”, atenta a matéria de facto provada, considera o Tribunal que o arguido já regularizou a sua situação tributária, não sendo possível determinar a existência de qualquer prejuízo para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
administrativa de aplicação de coimas deve conter e que são: a-A identificação do arguido e eventuais comparticipantes; b-A descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas ... impugnada. Porém, é a necessidade de conhecimento daqueles elementos para a defesa do arguido e o carácter de direito fundamental que o direito à defesa assume (cfr.art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal que as cometeu (cfr.artºs.196 e 199, do C.P.Civil ... C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso do prazo em que podem ser arguidas, o que significa que tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. Por último