461 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00042/06.2BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interpretado à luz do seu artigo 9º nº1, atribui legitimidade activa para impugnar um acto administrativo a quem tenha interesse directo e pessoal em agir, e isto independentemente ... lesiva actual e imediata do acto impugnado; III. Na verdade, poderá assistir um interesse directo e pessoal na impugnação de acto administrativo sem eficácia externa actual [nomeadamente lesiva], desde

  2. TCASsó sumário

    02475/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    pressuposto XII) -A validade de um acto de liquidação deve aferir-se exclusivamente em relação às razões que a AT externou como seu fundamento, não podendo considerar-se os fundamentos ... conta as razões que a Administração Tributária externou e que se prendem unicamente com a “simulação” como fundamento do acto de liquidação, esse acto é manifestamente inválido, não podendo

  3. TCASsó sumário

    12440/15

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    inimpugnabilidade do acto constitui uma excepção dilatória, obstando ao conhecimento do mérito da acção administrativa especial em que o mesmo seja impugnado, determinando, consequentemente, a absolvição do réu da instância ... efeitos jurídicos que se projectem para fora do procedimento onde o acto se insere. iii) Tem eficácia externa, susceptível de afectar a esfera jurídica do interessado, o acto que procede

  4. TCASsó sumário

    06737/02

    Relator: José Gomes Correia

    agente que decorrerá imediatamente da mera descrição dos factos - pressupostos do acto. III)- Apoiando-se o acto em causa em dois autos de notícia, o segundo substitutivo do primeiro ... actuação administrativa. V)- E tal discurso tem de ser contextual, expresso e externado pelo autor do acto por forma a dar a conhecer ao seu destinatário, pressuposto este como

  5. TCANsó sumário

    00013/15.8BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    fundamentação do acto administrativo, no que toca à clareza e suficiência, deve ter como padrão um destinatário normal, de modo a ficar habilitado a defender conscientemente os seus direitos e interesses ... são relativamente insindicáveis pelo Tribunal, que só pode controlar os aspectos externos e formais do acto sob pena de violar as competências próprias dos médicos e assim, o princípio

  6. TCANsó sumário

    01485/09.5BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    são relativamente insindicáveis pelo tribunal, que só pode controlar os aspectos externos e formais do acto sob pena de violar as competências próprias dos médicos e assim, o princípio

  7. TCASsó sumário

    05829/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    prova da existência do acto suspendendo (ou alegou factos atinentes à impossibilidade de tal apresentação), nem especificou os fundamentos do pedido reportados a tal acto, ou seja, a causa ... acto de execução da decisão da Junta Médica que o considerou parcialmente apto para o serviço, dando-lhe alta, não sendo como tal um acto administrativo com eficácia externa

  8. TCANsó sumário

    01291/10.4BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    notificação do acto, imposta nos termos do artigo 66º do Código de Procedimento Administrativo, destina-se a levar o acto ao conhecimento do seu destinatário; é, portanto, uma formalidade ... inoponibilidade do acto, em particular para efeitos de impugnação contenciosa; Daí que a omissão de notificação do acto não integre vício desse acto, por lhe ser algo externo e posterior

  9. TCASsó sumário

    1338/18.6BELRA

    Relator: HELENA AFONSO

    tendo demonstrado que tivesse requerido à Entidade Recorrida a notificação dos referidos elementos do acto em falta, o prazo de três meses para instaurar a respectiva acção de impugnação completou ... acto exclusão da menor M..... das turmas de 7.º ano do CSM financiadas ao abrigo do contrato de associação, pois, foi este o acto que produziu efeitos jurídicos externos

  10. TCONSTsó sumário

    92-0728

    Relator: MESSIAS BENTO

    constitucional de recurso contra actos administrativos ilegais e a de que onde haja um acto da Administração que defina a situação juridica de terceiros, causando-lhe lesão efectiva dos seus ... ilegalidade. Tal direito de impugnação contenciosa ja não existe, se o acto da Administração não produz efeitos externos ou produz uma lesão de direitos ou interesses apenas potencial