Tribunal Central Administrativo Norte

03155/09.5BEPRT

Data
2011-05-13
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I. O acto administrativo contenciosamente impugnável é o acto dotado de eficácia externa, nomeadamente lesiva da esfera jurídica do destinatário; II. Não possui tais características o despacho em que a DREN [Directora Regional de Educação do Norte] manifesta o entendimento de que até à decisão final da IGE [Inspecção Geral de Educação] sobre procedimento disciplinar pendente contra uma professora não seja atribuída a esta qualquer actividade lectiva pelo respectivo Director da Escola.* * Sumário elaborado pelo Relator

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