Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O sentido da garantia constitucional de recurso contra actos administrativos ilegais e a de que onde haja um acto da Administração que defina a situação juridica de terceiros, causando-lhe lesão efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, existe o direito de impugna-lo contenciosamente, com fundamento em ilegalidade. Tal direito de impugnação contenciosa ja não existe, se o acto da Administração não produz efeitos externos ou produz uma lesão de direitos ou interesses apenas potencial. II - "In casu", o acto de que se interpos recurso contencioso de anulação (a resolução proferida no processo de contagem previa do tempo de serviço para efeitos de aposentação) não representa a ultima palavra da Administração na materia, pois pode vir a ser revista, revogada ou reformada. III - Assim, não causou lesão efectiva do respectivo direito. A lesão, a existir, e meramente potencial. Deste modo, mesmo não podendo recorrer-se contenciosamente dessa resolução, não se viola a garantia constitucional da accionalidade dos actos administrativos ilegais.
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