08823/15
Relator: LURDES TOSCANO
decisão diferente. Contudo, tal pretensão não contende com a fundamentação formal do acto mas com a validade da fundamentação apresentada, que poderá acarretar o eventual erro sobre os pressupostos
129 resultados nos descritores e sumários
Relator: LURDES TOSCANO
decisão diferente. Contudo, tal pretensão não contende com a fundamentação formal do acto mas com a validade da fundamentação apresentada, que poderá acarretar o eventual erro sobre os pressupostos
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
CPPT), a qual deve efetuar-se com as formalidades previstas no CPC, sendo dispensável o contacto pessoal se estiverem verificadas as condições do art.º 232.º deste Código ... notificação. II - Por razões de segurança, a lei faz depender a validade dessa notificação do cumprimento de diversas formalidades: o funcionário deverá deixar indicação da hora certa para realizar
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
acto. II- Muito embora tal falta constitua preterição de formalidade legal porque a mesma não contende com a perfeição e validade do acto tal preterição deve ter-se por mera
Relator: ANA PINHOL
anos, considerando a falta de notificação uma preterição de formalidade integrada no complexo procedimento administrativo da liquidação que afecta a validade do acto notificado e não apenas a sua eficácia
Relator: Casimiro Gonçalves
fundamentação que a lei impõe como condição de validade do acto que se destine a suportar, reveste uma dimensão formal, consubstanciada na explanação dos motivos que se revelem, de forma
Relator: Francisco Rothes
validade, mas apenas com a eficácia do acto. IV - Os actos tributários carecem de fundamentação, que, desde logo, tem de traduzir-se numa declaração formal, externa ou explícita, ou seja
Relator: J. Correia
integrante do respectivo acto. IV.- A irregularidade formal da notificação apenas pode afectar a eficácia do acto mas não a sua validade, pois que sem a notificação do acto tributário ... oito dias que a lei me conferia para o efeito, não sendo preterida essa formalidade legal. VI- Não se vê motivo de inconstitucionalidade do artº 87º
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
admissão da lista de candidatos aos órgãos, seja no momento de avaliação da validade da deliberação de eleição dos órgãos por parte da assembleia geral da associação. XII) - Cada órgão ... submetidos, em conjunto - como se de um só órgão submetido a sufrágio se tratasse, formalmente traduzido numa só candidatura (ainda que feita de uma soma de candidaturas individuais em vários
Relator: Magda Geraldes
artº 66º do CPA, é uma formalidade exterior e posterior ao próprio acto, não contendendo com a sua existência, validade ou perfeição, mas apenas com a sua eficácia ou oponibilidade
Relator: ANABELA RUSSO
respeita à fundamentação formal o que importa é saber se a Administração dá a conhecer os motivos que a determinam a actuar de uma determinada forma, isto é, se externa ... sentido II – Em matéria de validade substancial do acto, o que se afere é a valia dos motivos que foram invocados na fundamentação formal, isto é, se esses motivos correspondem
Relator: ANA PINHOL
omissão de pronúncia, constitui um vício formal, em sentido lato, traduzido em error in procedendo ou erro de actividade que afecta a validade da decisão
Relator: Gomes Correia
integra o vício de falta de fundamentação do acto notificado mas a preterição de formalidades legais no próprio acto de notificação; II)- No âmbito do C.P.T., a falta de indicação ... notificação, da entidade que praticou o acto impugnado não contende com a sua validade mas com a sua eficácia, não produzindo o acto notificado os efeitos a que tende enquanto
Relator: ANA PINHOL
sinceridade, a veracidade e validade das declarações prestadas perante essa mesma autoridade ou oficial público; III. O primado da justiça material sobre a justiça formal é um princípio acolhido pela
Relator: José Gomes Correia
não contende com a validade, mas apenas com a eficácia do acto. IV - Os actos tributários carecem de fundamentação, a qual consiste numa declaração formal, externa ou explícita
Relator: LUCAS MARTINS
qualquer implicância na validade daquele e, por isso, inadequada, ainda que verificada, ao decretar da respectiva eliminação da ordem jurídica por anulação. 2. A fundamentação formal, se cumpra na dupla
Relator: José Correia
Para aferir da validade da fundamentação do acto, o que se impõe é fazer a análise da prova recolhida nos autos sob o prisma da fundamentação formal, captando da decisão
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
743º, n°1, primeira parte do CPC, mas não estabelece qualquer prazo ou formalidades a adoptar no recurso para as situações onde haja reapreciação da prova gravada que seja contrapartida ... actione, anti-formalista ou favor do processo consagrado no artigo 7º do CPTA, que as normas processuais devem ser interpretadas (e também aplicadas) no sentido da validade ou da eficácia
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
qualquer validade jurídica. 2. Atento a que o nosso ordenamento jurídico impõe que os actos administrativos em geral, e os tributários em particular, se mostrem formalmente fundamentados, para
Relator: JOSÉ CORREIA
plena validade. V) - É, pois, manifesto que o Representante da Fazenda Pública, que foi notificado, não possuía, nesta matéria, quaisquer poderes de representação, e que foi preterida formalidade essencial
Relator: JOSÉ CORREIA
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... questões a apreciar e decidir, é matéria que se coloca no âmbito da validade substancial da sentença, ou seja, o facto de na sentença não ter sido ou não