00339/21.1BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
havia justificação legal para não excluir a proposta e apreço. 7. Constando do programa do concurso a exigência de a apresentação, enquanto documento da proposta, de uma “memória descritiva respeitante ... Contratos Públicos, pois tal equivale à não apresentação do documento exigido no programa do concurso, dado ser essencial essa discriminação, para verificação do cumprimento ou não, das obrigações laborais.* * Sumário
- CONCURSO PÚBLICO; SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA HUMANA; EXCLUSÃO DA PROPOSTA; INCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LABORAIS; N.º 2 DO ARTIGO 1.º-A, E ALÍNEA E) DO ARTIGO 70º DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
- ESCLARECIMENTOS; N.º2 DO ARTIGO 72º DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICOS; PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA; PREÇO ANORMALMENTE BAIXO; POSSIBILIDADE DE OBTER UM AUXÍLIO DE ESTADO; ALÍNEA E) DO N.º4 DO ARTIGO 71º DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICOS; APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO NÃO DISCRIMINATIVO DO TRABALHO PRESTADO EM DIAS ÚTEIS E AO FIM-DE-SEMANA; ARTIGOS 57º, N.º1., ALÍNEA C), E 70.º, N.º 2, AL. A) DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS