371/23.0BELRA
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sido atingido por outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sido atingido por outro meio, não podendo sê-lo na causa pendente II - A suspensão do processo penal tributário, fundada na pendência de impugnação judicial consignada no artigo
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
âmbito da sua retroactividade, ao determinar que se aplica, com as devidas adaptações, aos processos em curso à data da sua entrada em vigor. 4. A circunstância de ter sido ... nova a estabelecer o âmbito da sua aplicação (a todos os processos de avaliação que estivessem pendentes à data da entrada em vigor da lei nova) em termos de sucessão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
segs. do Código da Estrada, respeitantes ao processamento das contra-ordenações rodoviárias, não consta qualquer norma sobre o acesso aos processos, aplicando-se, subsidiariamente o regime previsto ... Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social. IV. Quer quando os processos de contra-ordenação se encontrem activos, pendentes ou em curso, quer quando se encontrem findos ou arquivados
Relator: Ivone Martins
acção de recuperação da empresa ou declarada falência, serão sustados os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes e todos os que de novo vierem a ser instaurados contra ... CPPT. VII - Se o Tribunal de Comércio de Lisboa mandou arquivar os autos de processo especial de recuperação de empresa, não tinha que ser ordenada a sustação da execução fiscal
Relator: Fonseca da Paz
decisão das providências cautelares, estas só podem ser intentadas enquanto o processo principal de que dependem se encontra pendente, ou seja, enquanto neste não foi proferida decisão final transitada ... intentada quando já havia sido proferida decisão final transitada em julgado no processo principal
Relator: Ascensão Lopes
Processo Tributário, que proferido o despacho judicial de prosseguimento da acção de recuperação da empresa ou declarada falência, serão sustados os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes ... execução". 3) Por sua vez, o artigo 154º, nº 3, do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência, estabelece que "a declaração de falência obsta
Relator: JORGE CORTÊS
administração da massa insolvente ou interferência no processo de insolvência, o pagamento e subrogação na execução fiscal de crédito tributário pendente sobre a executada/insolvente/sociedade dominada por parte da sociedade dominante
Relator: VITAL LOPES
7/2021 de 26 de Fevereiro, se, em processo de Impugnação Judicial ou Oposição, mesmo que pendente desde 1 de Janeiro de 2007, não for, em 1.ª instância, emitida decisão
Relator: MÁRIO REBELO
executado, efetuada nos termos do art. 224º CPPT, é realizada no âmbito de um processo de execução fiscal instaurado contra o devedor. 2. Se o terceiro devedor devidamente notificado ... execução do crédito do executado embora se efetue no próprio processo, não se confunde com a própria execução pendente da sua própria dívida, sendo diversas tanto a dívida como
Relator: J. Lino
processos de execução fiscal por dívidas à Caixa Geral de Depósitos pendentes à data da entrada em vigor, em 1/9/93, do Decreto-Lei n.º 287/93 de 20/8, continuam
Relator: Gomes Correia
70º, aos processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DL, que ainda estavam pendentes à data da sua entrada
Relator: ANABELA RUSSO
Código de Processo Civil (CPC) - aplicável ao processo tributário, ainda hoje, ex vi artigo 2.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). III - Se no momento ... pedidos de reembolso pendentes. IV – Todavia, se essa situação não é constatada, designadamente porque a Administração tributária está (erradamente) convencida de que já processou os reembolsos e emite a liquidação
Relator: LURDES TOSCANO
Importa concluir ser admissível a possibilidade de suspensão do processo de execução fiscal, nos casos em que está pendente a discussão da legalidade de dívida exequenda não tributária
Relator: Cristina Santos
prova de uma de duas situações possíveis: - que o processo de avaliação da deficiência fiscalmente relevante ainda estava pendente à data de 30.11.96 (artº 7º nº 2 DL 202/96
Relator: Beato de Sousa
LPTA, quando menciona na sua resposta que o processo instrutor foi remetido a tribunal no âmbito de outro recurso aí pendente. 2 - Em termos de rigor técnico, não ... inserido nos autos de recurso contencioso, mantendo sempre a sua autonomia relativamente àquele processo judicial
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
artigo 70°, aos processos em curso, estes são apenas, os processos de avaliação de incapacidade previstos e regulados nesse mesmo DECRETO-LEI, que ainda estavam pendentes à data ... avaliação o acto conclusivo desse processo.4. Não sendo o citado DECRETO-LEI aplicável, aos processos de avaliação já concluídos, à data da sua entrada em vigor, não podia a ADMINISTRAÇÃO
Relator: ANABELA RUSSO
processo os factos e o direito invocados se reportam só à ilegalidade dos juros liquidados e é pedida exclusivamente a anulação destes, é forçoso concluir que apenas a liquidação relativa ... aqueles foram conjuntamente liquidados. IV - A suspensão do processo de execução fiscal está dependente de apertadas exigências legais: estar pendente a discussão sobre a legalidade ou exigibilidade da dívida exequenda
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
prosseguimento dos mesmos, sendo a recorrente parte legítima nos presentes autos. XV) – No processo executivo o tribunal a quo tem, tão só, de determinar, se existe, ou não, causa legítima ... formar-se com a decisão da acção ainda pendente intentada pela recorrente tal situação poderá originar casos julgados contraditórios (quer em processos distintos, quer num mesmo processo).Mas, nesse caso
Relator: VITAL LOPES
litispendência – que, materializando-se na repetição de uma causa pendente, constitui excepção dilatória, que tem por objectivo evitar que o tribunal contradiga ou reproduza uma decisão anterior – só ocorrerá ... parcialmente idênticas. 3. Estando pendente causa prejudicial, a solução passa pela suspensão da instância, nomeadamente nos termos previstos no art.º272.º do Código de Processo Civil
Relator: RUI PEREIRA
proferir nos processos judiciais [cfr. artigo 112º, nº 1 do CPTA], caracterizando-se, por isso, pela instrumentalidade – elas existem em função de uma acção pendente ou a instaurar posteriormente onde