Tribunal Central Administrativo Sul

259/22.2 BEFUN

Data
2023-11-16
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - O acto é impugnável, por ser potencialmente lesivo. II - Importa concluir ser admissível a possibilidade de suspensão do processo de execução fiscal, nos casos em que está pendente a discussão da legalidade de dívida exequenda não tributária, ou a legalidade da sua exigibilidade através da acção administrativa e sem recurso aos meios previstos no CPTA.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.