92-0052
Relator: ALVES CORREIA
I - O Tribunal Constitucional , não deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando
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Relator: ALVES CORREIA
I - O Tribunal Constitucional , não deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando
Relator: MAGALHÃES GODINHO
devido as instituições vigentes, as leis e ao tribunal (artigo 154 do Codigo de Processo Civil); não podem usar expressões ofensivas nas intervenções permitidas por lei, se essas expressões ... forenses traduz-se no exercicio de uma faculdade disciplinar, relativa a conduta dos profissionais do foro no ambito de um processo em concreto, que se inscreve no poder-dever
Relator: MARIO DE BRITO
não leva necessariamente a declaração da inconstitucionalidade dessa norma com força obrigatoria geral. No processo que se abre com fundamento nesses previos julgamentos ha que apreciar de novo a questão ... medida. III - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma sanção disciplinar, dada a ausencia de uma "relação especial" de subordinação dos titulares das contas de deposito
Relator: BRAVO SERRA
I - Apesar de o recorrido ter solicitado a "renuncia" a aplicação da
Relator: BRAVO SERRA
I - O recurso interposto pelo recorrido particular foi dirigido ao Tribunal da
Relator: SOUSA BRITO
veto relativamente a certo decreto, é lícito à Assembleia da República reabrir o processo legislativo, aprovando novo decreto, com alterações substanciais, sem previamente confirmar o decreto inicialmente vetado pela maioria ... 205º, nº 1, da Constituição a circunstância de a lei configurar como infracção disciplinar, traduzida no grave desinteresse pelo cumprimento do dever profissional, o incumprimento culposo daquele dever de apresentação
Relator: VITAL MOREIRA
ordenação social e do respectivo processo" - artigo 168, n. 1, alinea d), da Constituição. XVII - E que, ha-de considerar-se que a disciplina contida no Decreto-Lei n. 433/82 ... para o recurso e processo judiciais (artigos 59 a 75) e para o processo de execução (artigos 88 a 91) integra o "regime geral" do processo de punição dos actos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Nos recursos interpostos ao abrigo da alinea a) do n. 1
Relator: VITAL MOREIRA
questão torna-se desnecessario abordar um outro motivo de inconstitucionalidade invocado no processo. X - Pode, num mesmo processo, apreciar-se a eventual inconstitucionalidade de normas, impugnadas no pedido que seriam ... vigor pelas normas que venham a ser declaradas inconstitucionais nesse processo. XI - O artigo 172 do Regulamento de Disciplina Militar dispõe sobre a disciplina laboral do pessoal civil dos trabalhadores
Relator: MONTEIRO DINIS
Cºdigo de Processo Penal, na redacção do Decreto-Lei n.402/82, de 23 de Setembro, não ha recurso para esse Tribunal dos acordãos da Relação proferidos em processo sumario, salvo quando ... artigo 20 do Decreto-Lei n.605/75 visou disciplinar realidade distinta da contemplada no artigo 646 do Codigo de Processo Penal. Em processo sumario, e limitado a materia de direito, passou
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: MONTEIRO DINIS
Não e enquadravel na disciplina juridica do apoio judiciario o patrocinio judiciario
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 154 , n. 1 , do Codigo de Processo Civil não preve qualquer forma de censura , mas sim uma medida disciplinar , cuja aplicação o texto constitucional não proibe. VI - A diferente
Relator: MESSIAS BENTO
caso, o credor que, se não fora a disciplina que se contem no artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Tributario, tinha penhorado o bem e, sustada a execução
Relator: TAVARES DA COSTA
estende-se a todas as operações juridicas que decorrem ao longo do processo eleitoral em sentido amplo considerado, iniciado com os actos preparatorios, desde a marcação das eleições ... validade dos actos de processo eleitoral, não menos certo e que a mesma norma remete para a lei ordinaria a fixação da respectiva disciplina juridica e esta circunscreve o contencioso
Relator: RIBEIRO MENDES
deixou de vigorar por o Codigo de Processo das Contribuições e Impostos de 1963 ter sido revogado e substituido pelo Codigo de Processo Tributario, aprovado pelo Decreto-Lei n. 154/91 ... tambem a nova disciplina processual tributaria mantem expressamente a solução da primeira parte do corpo do artigo 193 do Codigo do Processo da Contribuições e Impostos, podendo dizer
Relator: RIBEIRO MENDES
respeitante aos direitos de acção ou de recurso. III - Sendo exercida a acção disciplinar contra um magistrado judicial, pessoa necessariamente com formação académica no domínio jurídico, não se pode considerar ... artigo 144.º, n.º 3, da versão então em vigor do Código de Processo Civil -, ou seja, tido o mesmo prazo como exíguo ou desproporcionado, susceptível de comprimir
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A amnistia de infracções disciplinares cuja sanção foi aplicada com base
Relator: RIBEIRO MENDES
Sobre a mesma questão posta ao Tribunal Constitucional foram tirados, por unanimidade