01704/07
Relator: JOSÉ CORREIA
procedimentos definidos, «maxime» o “direito circulado” da AF não podem derrogar o princípio da legalidade tributária. VIII).- Assim, a Circular que impunha a certificação prévia da sede da beneficiária ... dita em IV), além de ser ilegal por falta de habilitação legal para interpretar extensivamente normas de incidência tributária, seria ilegal, por abusiva desvirtuação de norma comunitária e respectiva transposição