Tribunal Central Administrativo Norte

00383/11.7BEPRT

Data
2018-06-07
Relator
Pedro Vergueiro
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) A nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, ocorre se o tribunal exceder os seus poderes de cognição quanto à causa de pedir, em violação da regra da identidade de causa de pedir e de causa de julgar. II) Estabelecendo um método indirecto e presuntivo, no que diz respeito à afectação de encargos financeiros, para efeitos de cálculo do lucro tributável, o nº 7 da Circular nº 7/2004, de 30/03, da DSIRC, afronta o princípio da legalidade tributária.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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