90-0347
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
inicio, a desistencia durante o curso, não viola nem o principio da igualdade nem o principio da imparcialidade, pelas razões constantes do acordão n. 232/92, que, transcritas se reiteram
202 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
inicio, a desistencia durante o curso, não viola nem o principio da igualdade nem o principio da imparcialidade, pelas razões constantes do acordão n. 232/92, que, transcritas se reiteram
Relator: Hélder Vieira
alcançada no quadro dos princípios estruturantes do processo civil, como são os princípios do dispositivo, do contraditório, da igualdade das partes e da imparcialidade do juiz, traves-mestras do princípio
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
devendo actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé; II. Em ordem à salvaguarda do princípio
Relator: Mário Rebelo
deve actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé. 2. O princípio
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
identifique uma situação de cobrança ilegal de tributos. II-Os princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade, determinam que a Administração Tributária não possa demitir
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
admissão de propostas fora do prazo viola os princípios da legalidade, da igualdade dos concorrentes, da justiça, da imparcialidade e da boa fé, princípios fundamentais do Direito Administrativo; II-Tendo ... propostas tem como pressuposto fundamental que os concorrentes, não só estejam em pé de igualdade quando apresentam as suas propostas, como também que os outros concorrentes não tenham conhecimento
Relator: Rui Pereira
princípios da imparcialidade na decisão, da igualdade objectiva no tratamento e avaliação justa dos candidatos obrigam o júri do concurso a fixar no respectivo aviso de abertura não ... critérios ou subcritérios, transcritos na acta respectiva, tal conduta viola manifestamente o princípio da imparcialidade, a que a Administração está vinculada, nos termos do nº 2 do artigo 266º
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
regras de competência, ao fim do poder concedido, a variados princípios jurídicos como a igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, a regras processuais e ao dever de fundamentação, sem excepção
Relator: Ana Patrocínio
respeitar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos (princípio da legalidade) e os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé. IX - Actualmente, deve entender
Relator: Ana Patrocínio
respeitar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos (princípio da legalidade) e os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé. II - Actualmente, deve entender
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
avaliação que tinha sido apontada na decisão anulatória como violadora do princípio da igualdade de oportunidades, da imparcialidade e da transparência. 3. Quanto à eventual junção de novos documentos, proibida
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
incumprimento gerou” – cfr. jurisprudência citada. II. O Princípio do inquisitório, expressamente consagrado no artigo 411.º do CPC, coexiste com os Princípios do Dispositivo, da preclusão e da autorresponsabilidade ... intervenção dos Tribunais ao abrigo do Princípio do Inquisitório estará sempre limitado, ainda, pelos Princípios da Igualdade das Partes e Imparcialidade do Julgador, não servindo para desvirtuar o cumprimento
Relator: FELIZARDO PAIVA
prévio procedimento concursório de recrutamento que assegurasse a observância dos princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade e da publicidade. IV – Para efeitos remuneratórios o que importa é a verificação
Relator: AZEVEDO MENDES
prévio procedimento concursório de recrutamento que assegurasse a observância dos princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade e da publicidade. III – A invocação pelo empregador da cessação do contrato
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
princípio da igualdade de tratamento, o princípio da imparcialidade subjetiva ou negativa, o princípio da imparcialidade objetiva ou positiva e o princípio da transparência são princípios materiais conformadores de qualquer
Relator: João Beato de Sousa
divisão, suscita dúvidas razoáveis quanto à imparcialidade e justiça das classificações atribuídas, sendo certo que a demonstração da violação do princípio da imparcialidade não está dependente da prova de concretas ... basta para concluir que, com tal conduta, o júri violou os princípios constitucionais, da imparcialidade e da igualdade, consagrados no artigo 266.º, n.º 2, da CRP, e, vazados
Relator: J. G. Correia
liquidação efectuada de forma legal, não se mostram violados os princípios da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade. IV)- E sendo todo o decisório e respectiva fundamentação da sentença recorrida confirmado
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como salvaguarda desse interesse, uma atuação em respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade e em respeito pelas garantias dos contribuintes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não constitui violação do princípio da presunção da inocência a prova em processo administrativo do uso de locado de arrendamento apoiado para o tráfico de droga, matéria de facto ... alegada violação dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da boa-fé, da justiça da razoabilidade e da imparcialidade, apenas poderia conduzir à declaração
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A atividade de jogo de fortuna e de azar exige e