Tribunal Central Administrativo Sul

361/11.6BELLE

Data
2018-04-05
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O princípio da igualdade de tratamento, o princípio da imparcialidade subjetiva ou negativa, o princípio da imparcialidade objetiva ou positiva e o princípio da transparência são princípios materiais conformadores de qualquer procedimento de recrutamento a levar a cabo no âmbito da Administração Pública. II - A fundamentação-justificação do ato administrativo predominantemente vinculado e a fundamentação-motivação do ato administrativo predominantemente discricionário, ainda que feitas por remissão ou de forma sintética, não podem deixar de ser claras, congruentes e encerrar os aspetos essenciais, de facto e de direito, que permitam conhecer o itinerário cognoscitivo e o itinerário ponderativo ou valorativo prosseguido pela Administração para a decisão adotada. III – Viola o dever de fundamentação o júri em que cada jurado fundamenta a sua decisão com recurso a critérios próprios ou diferentes entre si.

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