Tribunal Central Administrativo Sul
361/11.6BELLE
- Data
- 2018-04-05
- Relator
- PAULO PEREIRA GOUVEIA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I - O princípio da igualdade de tratamento, o princípio da imparcialidade subjetiva ou negativa, o princípio da imparcialidade objetiva ou positiva e o princípio da transparência são princípios materiais conformadores de qualquer procedimento de recrutamento a levar a cabo no âmbito da Administração Pública. II - A fundamentação-justificação do ato administrativo predominantemente vinculado e a fundamentação-motivação do ato administrativo predominantemente discricionário, ainda que feitas por remissão ou de forma sintética, não podem deixar de ser claras, congruentes e encerrar os aspetos essenciais, de facto e de direito, que permitam conhecer o itinerário cognoscitivo e o itinerário ponderativo ou valorativo prosseguido pela Administração para a decisão adotada. III – Viola o dever de fundamentação o júri em que cada jurado fundamenta a sua decisão com recurso a critérios próprios ou diferentes entre si.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.