Tribunal Central Administrativo Sul

11992/03

Data
2008-04-10
Relator
Rui Pereira

Sumário

I – Os princípios da imparcialidade na decisão, da igualdade objectiva no tratamento e avaliação justa dos candidatos obrigam o júri do concurso a fixar no respectivo aviso de abertura não só os métodos e os critérios de selecção mas também o sistema de classificação final, ou seja a fórmula classificativa, através da qual se iria proceder à graduação dos candidatos [artigos 2º, nº 3, 5º, nº 2, alíneas b) e c), e 27º, alínea g), do DL nº 204/98, de 11/7, e 266º, nº 2 da CRP]. II – Se o júri, já depois de ter elaborado a lista dos candidatos admitidos e excluídos e após a respectiva publicação, procedeu à alteração de critérios ou subcritérios, transcritos na acta respectiva, tal conduta viola manifestamente o princípio da imparcialidade, a que a Administração está vinculada, nos termos do nº 2 do artigo 266º da CRP, e no artigo 5º, alíneas b) e c) do DL nº 204/98, de 11/7, na medida em que o júri, tendo a possibilidade de conhecer os currículos dos candidatos, pode afeiçoar ou modelar os critérios valorativos ao currículo de um ou de mais candidatos, bastando a verificação de tal possibilidade para se colocarem em crise óbvias regras de transparência e a inerente violação do citado princípio.

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