280/19.8GABBR.C2
Relator: PAULO GUERRA
dentro da margem de manobra do legislador, não ferindo de forma decisiva o princípio constitucional da igualdade. ( Sumário elaborado pelo Relator
799 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: PAULO GUERRA
dentro da margem de manobra do legislador, não ferindo de forma decisiva o princípio constitucional da igualdade. ( Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
arguidos sem licença ou carta de condução, justifica-se por aplicação do princípio constitucional da igualdade estabelecido no nº 1, do artº 13º
Relator: CARDOSO DA COSTA
criterios de indemnização a atribuir ao proprietario do solo violariam o principio da igualdade, tal so acarretaria a inconstitucionalidade dos preceitos que directamente os estabelecem e não a daqueles ... seja condicionante do exercicio do direito de remição. XVIII- Não viola os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo o facto de o remido não ser chamado
Relator: ORLANDO GONÇALVES
tratamento de igualdade matemática no que concerne aos direitos, faculdades e deveres atribuídos ao Ministério Público e ao Arguido, conquanto, no cumprimento do princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, se deva ... jurisdição em matéria de facto não pode ser uma forma de subversão do princípio da livre apreciação da prova deferido ao tribunal de ia instância, sendo certo que quando
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional não pode ser considerada suscitada durante o processo, para efeitos do recurso de constitucionalidade. IV - Não ha que conhecer da constitucionalidade de norma, cuja inconstitucionalidade foi suscitada ... não da constitucionalidade ou legalidade das decisões judiciais. VII - Em materia de expropriação por utilidade publica, o Tribunal Constitucional tem-se abstido de afirmar que constitucionalmente a justa indemnização tenha
Relator: MESSIAS BENTO
Tribunal Constitucional que so podem ser objecto de controlo de constitucionalidade as normas juridicas e não as decisões judiciais elas mesmas. II - Não ha violação do principio da igualdade pela
Relator: RIBEIRO MENDES
pode ser restringido por lei e nos casos expressamente previstos na Constituição. IV - E constitucionalmente ilegitima a exigencia de que a residencia habitual, como condição de elegibilidade como deputado ... solução tutela o principio de igualdade entre os cidadãos residentes habitualmente na respectiva região autonoma e adequa-se a concepção de região autonoma no ordenamento constitucional
Relator: ALVES CORREIA
independentemente do requerimento do respectivo titular, não viola o principio da igualdade dos cidadãos. VII - O principio constitucional da igualdade do cidadão perante a lei e um principio estruturante ... liberdade de conformação legislativa. IX - Entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, o principio da igualdade não veda a lei a realização de destinções. Proibe-lhe, antes, a adopção
Relator: ALVES CORREIA
perspectiva juridico - - constitucional, por não se encontrar para ela qualquer fundamento material. VI - Constitui jurisprudencia reiterada do Tribunal Constitucional que o principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade ... sobrevivencia digna do pensionista. VIII - Todavia, no caso "sub judice", não viola o principio constitucional da igualdade, nem a garantia constitucional do credor a ver satisfeito o seu credito
Relator: MESSIAS BENTO
inconstitucionalidade de normas, suscitada, pela primeira vez, nas alegações do recurso para o Tribunal Constitucional. II - O reenvio prejudicial, previsto no artigo 177 do Tratado CEE, so se justifica quando ... direito de acesso aos tribunais - que ha-de ser exercido em condições de plena igualdade das partes - e, entre o mais, um direito a uma solução juridica dos conflitos
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
princípio da igualdade é um princípio constitucional estruturante e informador de toda a nossa ordem jurídica, pode e deve desdobrar-se em várias dimensões, de forma a levedar juridicamente toda ... discriminação, e obriga à diferenciação; II. Todas as funções estaduais estão vinculadas ao princípio da igualdade, que se impõe como determinante heterónoma da função legislativa, administrativa e jurisdicional
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de
Relator: PAULA DO PAÇO
morte do beneficiário falecido, se encontram em situação de igualdade, impondo o princípio constitucional da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição, que se trata como igual
Relator: ALVES CORREIA
principio constitucional da igualdade do cidadão perante a lei e um principio estruturante do Estado de Direito Democratico e do sistema constitucional global, que vincula directamente os poderes publicos, tenham ... acordo com o criterio da sua igualdade, e aquilo que e desigual seja tratado desigualmente, segundo o criterio da sua desigualdade". III - O principio da igualdade, entendido como limite objectivo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - As normas dos numeros 5 e 6 do artigo 145 do
Relator: João Conde Correia dos Santos
colocados, face ao Ministério Público, numa posição de verdadeira igualdade» (…). O atributo constitucional da hierarquia concretiza, por isso, o princípio da unidade e da indivisibilidade da magistratura do Ministério Público ... colocados, face ao Ministério Público, numa posição de verdadeira igualdade (…). O atributo constitucional da hierarquia concretiza, por isso, o princípio da unidade e da indivisibilidade da magistratura do Ministério Público
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
tivesse como pressuposto ou como requisito, sob pena de violação do princípio constitucional da igualdade e dos princípios gerais da coerência e equidade que presidem aos sistemas das carreiras
Relator: MESSIAS BENTO
Constitucional. Entende-se, porem, que se esta perante uma das situações anomalas em que o recorrente deve ser dispensado do cumprimento do onus de suscitação da questão de constitucionalidade durante ... conduzir ao pagamento de indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas. Respeitados os principios como os da proporcionalidade e da igualdade o legislador goza de liberdade na definição dos criterios de fixação
Relator: MONTEIRO DINIS
norma concretamente aplicada que se ha-de formar o juizo do Tribunal Constitucional sobre a eventual invalidade constitucional da respectiva norma. II - Não tendo havido lugar in casu a aplicação ... principio da igualdade de armas entre a acusação e a defesa nem com o principio do contraditorio. IV - Com efeito, as garantias de defesa constitucionalmente asseguradas do arguido não resultam
Relator: FERNANDA PALMA
outro tribunal, mas apenas apreciar a questão de constitucionalidade que lhe é submetida. II - No plano formal a igualdade impõe um princípio de acção segundo o qual as situações