06893/03
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
1. Sendo os Secretários de Estado membros do Governo não hierarquicamente subordinados
79 resultados nos descritores e sumários
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
1. Sendo os Secretários de Estado membros do Governo não hierarquicamente subordinados
Relator: Rui Pereira
I – As Universidades estão sujeitas ao poder de tutela exercido pelo departamento
Relator: Fonseca da Paz
representação de viúva de alegado reformado e beneficiário da Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela, com o fim de obter o reconhecimento do direito ... 29/10, e demais legislação complementar, não transfere para a Segurança Social Portuguesa a responsabilidade pelo pagamento de pensões devidas por instituições de previdência das ex-colónias, limitando-se a permitir
Relator: SOFIA DAVID
material de escritório, com as obras necessárias à colocação dos equipamentos e pessoal, com lucros anuais que se deixou de auferir nos dois primeiros anos de exploração, com o lucro ... licenciamento. IV – Se o A. na PI apenas alega como causa de pedir a responsabilidade civil por acto ilícito, não pode em sede de recurso vir a invocar erro decisório
Relator: SOFIA DAVID
Administrativo Sul 1 I – As deliberações do júri de um concurso para admissão de pessoal, que indicaram os critérios de desempate e a forma como serão aplicados a cada candidato ... refere a tal matéria, por ser incompreensível qual o facto ilícito que origina a responsabilidade ou o seu autor. A tal ineptidão acresce a alegação meramente conclusiva dos danos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
oposição deve ser deduzida no prazo de 30 dias a contar (a) da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora; (b) da data em que tiver ocorrido ... fundamento da oposição à execução fiscal, é uma ilegitimidade substantiva (decorrente da falta de responsabilidade pelo pagamento da dívida), a qual, a verificar-se, conduz à procedência do pedido
Relator: MARIA CARDOSO
Resulta do próprio regime da responsabilidade subsidiária, que constitui fundamento ou requisito de reversão da execução contra os responsáveis subsidiários a inexistência de bens penhoráveis do devedor e seus sucessores ... excussão prévia, opondo-se a qualquer acto de penhora incidente sobre o património pessoal, na eventualidade de se vir a demonstrar previamente a existência de bens da devedora originária
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I. Um despacho, como o dos autos, em que o juiz considera
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
enquadramento das transferências dos recursos financeiros e humanos indispensáveis para a assunção da responsabilidade pelas novas competências das juntas de freguesia”. Atendendo ao acréscimo de competências constantes das Leis nºs ... coerência, terá de comportar o entendimento de acordo com o qual a transição de pessoal do Município para as juntas de freguesia, terá de assentar na sua definitividade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
pedido impugnatório, seja deduzido pedido indemnizatório dirigido contra a agora Recorrida, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual de natureza dolosa ou, ao menos, gravemente negligente, a verdade ... Recorrida, enquanto mera titular do órgão emissor do ato suspendendo, porque não pode suportar pessoalmente a imputação jurídica do aludido ato, não retira ou evita qualquer vantagem na sua esfera
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
I - Nos termos do disposto no nº 1 do art. 55º do
Relator: RUI PEREIRA
I – Os nºs 1 a 4 do artigo 8º do Decreto-Lei
Relator: RUI PEREIRA
I – Os nºs 1 a 4 do artigo 8º do Decreto-Lei
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O exercício do direito de audiência prévia previsto no art.º
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O exercício do direito de audiência prévia previsto no art.º