Parecer n.º 189/1983
Relator: CABRAL BARRETO
actuações conformes ou menos conformes a lei, motivando, neste ultimo caso, a intervenção de mecanismos correctores tendentes a repor a legalidade; 2 - Mantem-se a doutrina do Parecer n 189/83
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Relator: CABRAL BARRETO
actuações conformes ou menos conformes a lei, motivando, neste ultimo caso, a intervenção de mecanismos correctores tendentes a repor a legalidade; 2 - Mantem-se a doutrina do Parecer n 189/83
Relator: PADRÃO GONÇALVES
conformidade com o exposto, renovam-se as conclusões do parecer de 26 de Julho de 1979, deste corpo consultivo, sobre a "Convenção Sobre a Responsabilidade de Hoteleiros Relativamente a Objectos
Relator: FERREIRA RAMOS
jurista contratado conforme despachos do Secretario de Estado da Cultura, para assegurar pareceres sobre problemas internacionais relacionados com o Direito de Autor, nomeadamente no que se refere a União
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Os tecnicos de formação profissional, inseridos na carreira de formação profissional
Relator: EDGAR VALENTE
factos. Nesta conformidade, deverão V.as Ex.as negar provimento ao recurso interposto pelo arguido e confirmar a decisão recorrida. ‘' A Exmª PGA neste Tribunal da Relação emitiu parecer no sentido
Relator: CUNHA RODRIGUES
parte expositiva do parecer a proposito dos artigos 2, 3 e 4, podem influenciar a ratificação ou não ratificação da Convenção (com ou sem reservas) em conformidade com a valoração
Relator: ESTEVES REMÉDIO
serviços provido nos termos da conclusão 2.ª, suspende a comissão de serviço em conformidade com o disposto nos artigos 19.º, n.º 1, alínea ... comissão de serviço confere ao titular do cargo dirigente, conforme o exposto no ponto n.º 6.2. do corpo do parecer, os direitos e garantias referidos nos artigos
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
susceptivel, no que respeita a sua conformidade com a lei, dos reparos feitos na parte expositiva deste parecer
Relator: FERREIRA RAMOS
concede, a levar a cabo em sede judicial, dominio em que os pareceres da Procuradoria Geral da Republica, mesmo depois de homologados pela entidade consulente, não tem qualquer força vinculante ... 74/79, e, nessa conformidade, aplicar ou não a amnistia concedida por esta Lei; 6 - No parecer n 18/81, de 27 de Junho findo, em que assentou a Resolução
Relator: MANUEL MATOS
pretensão formulada caso não emitam o seu parecer ou o mesmo não seja recebido pela entidade que o solicitou dentro daqueles prazos, conforme disposto no n.º 5 do mesmo ... junho, relativamente aos efeitos da não receção, no prazo legalmente estipulado, dos pareceres, autorizações ou aprovações das entidades consultadas, relativamente às operações urbanísticas sujeitas a licenciamento municipal
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Tendo o perito aeronautico do quadro de pessoal da Direcção Geral da
Relator: PADRÃO GONÇALVES
O projecto de lei apresentado pela Associação Livre dos Objectores de Consciencia
Relator: TAVARES DA COSTA
Os trabalhadores da função publica que tenham sido demitidos por força do
Relator: CANCELA DE ABREU
Concluindo, parece-nos que, não tendo sido aplicado ao pessoal então existente na Imprensa Nacional, conforme foi decidido pelo despacho de Sua Excelencia o Ministro do Interior
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz realizar ou ordenar todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade, conforme estatui o artº.13, nº.1, do C.P.P.T. De qualquer modo, só no caso ... exercício do contraditório face ao parecer do Ministério Público quando o mesmo suscite qualquer excepção ou questão prévia que obste ao conhecimento do pedido, conforme resulta do disposto no artº
Relator: HELENA CANELAS
após consulta às entidades que devam emitir parecer. II – É também à administração central que compete emitir, após aferir da conformidade da instalação com o projeto aprovado, a respetiva licença
Relator: LOPES ROCHA
principios de ordem publica portuguesa, parecer favoravel na generalidade e na especialidade; 2 - As disposições do mesmp Projecto mostram-se em conformidade com a legislação portuguesa em vigor, sem prejuizo ... aplicação da lei penal no espaço, como se ponderou no n 4 do presente parecer; 3 - Pondera-se a possibilidade de introduzir algumas emendas ao texto do Projecto, em harmonia
Relator: LOPES ROCHA
1 - E possivel configurar, teoricamente, uma situação de flagrante delito relativamente a
Relator: QUESADA PASTOR
Ao questionario formulado devera responder-se em conformidade com o que ficou
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
recorrido, alcança-se que o douto Tribunal terá concluído, apenas com base no parecer de uma das partes (DGCI), que foi a ora Recorrente que não quis exercer ... iniciativa, aferido se tal seria mesmo exacto, e apenas se suportando de um parecer da DGCI. • A matéria da (não) notificação do relatório de inspecção e do (não) exercício