Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 183/1983

Data
1984-01-26
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério dos Transportes e Comunicações

Sumário

Tendo o perito aeronautico do quadro de pessoal da Direcção Geral da Aviação Civil, Jose d'Assunção Camilo Pastor, sido provido, por acto de 6 de Novembro de 1980, na categoria de tecnico principal, nos termos da alinea b) do artigo 8 do Decreto-Lei n 333/80, de 29 de Agosto, por não ter podido fazer prova de equivalencia, anteriormente requerida, ao grau de licenciatura, que efectivamente lhe foi atribuida, nos termos dos artigos 27, n 1, e 21, n 2, do Decreto-Lei n 675/75, de 3 de Dezembro, por despacho de 14 de Março de 1983, com efeitos (retroactivos) a partir de 3 de Dezembro de 1975, deve o referido acto de provimento ser revogado e substituido por outro, com efeitos a partir da sua publicação, que o nomeie assessor, em conformidade com a alinea a) daquele artigo 8.

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