Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 29/1944

Data
1944-06-15
Relator
CANCELA DE ABREU
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Concluindo, parece-nos que, não tendo sido aplicado ao pessoal então existente na Imprensa Nacional, conforme foi decidido pelo despacho de Sua Excelencia o Ministro do Interior de 17 de Fevereiro de 1936, o disposto no paragrafo 1 do artigo 3 do Decreto n 26334, continuando esse pessoal a receber vencimento correspondente a todos os dias do ano - e esse vencimento que tem de computar-se para o calculo da pensão de aposentação. ###

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