Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 29/1944
- Data
- 1944-06-15
- Relator
- CANCELA DE ABREU
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Concluindo, parece-nos que, não tendo sido aplicado ao pessoal então existente na Imprensa Nacional, conforme foi decidido pelo despacho de Sua Excelencia o Ministro do Interior de 17 de Fevereiro de 1936, o disposto no paragrafo 1 do artigo 3 do Decreto n 26334, continuando esse pessoal a receber vencimento correspondente a todos os dias do ano - e esse vencimento que tem de computar-se para o calculo da pensão de aposentação. ###
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