Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 79/1976
- Data
- 1976-08-09
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Os trabalhadores da função publica que tenham sido demitidos por força do disposto nas alineas b), c) e d) do n 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n 123/75, de 11 de Março, e que atraves do processo previsto no Decreto-Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, sejam reabilitados, devam ser considerados na plenitude dos seus direitos a partir da data fixada para a reabilitação produzir os seus efeitos, ou no caso de omissão, a partir da data da resolução ou do despacho, conformemente ao artigo 5 deste ultimo diploma legal. ###
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