Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 79/1976

Data
1976-08-09
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Os trabalhadores da função publica que tenham sido demitidos por força do disposto nas alineas b), c) e d) do n 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n 123/75, de 11 de Março, e que atraves do processo previsto no Decreto-Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, sejam reabilitados, devam ser considerados na plenitude dos seus direitos a partir da data fixada para a reabilitação produzir os seus efeitos, ou no caso de omissão, a partir da data da resolução ou do despacho, conformemente ao artigo 5 deste ultimo diploma legal. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.