88-0578
Relator: MESSIAS BENTO
requisitos positivo e negativo da intervenção do poder legislativo regional: a existencia de interesse especifico e não estar a materia reservada aos orgãos de soberania. III - E que a norma
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Relator: MESSIAS BENTO
requisitos positivo e negativo da intervenção do poder legislativo regional: a existencia de interesse especifico e não estar a materia reservada aos orgãos de soberania. III - E que a norma
Relator: MESSIAS BENTO
importação de materias-primas para a industria local de bordados, versa sobre materia de interesse especifico para aquela região. II - As assembleias regionais não podem legislar sobre materias
Relator: TAVARES DA COSTA
não ter visado autonomamente transferir competencias dos tribunais para os arbitros; e sendo de "interesse especifico" a materia da colonia, tambem o e a sua regulamentação processual; III - Aquela norma
Relator: MONTEIRO DINIS
figura juridica exclusiva da Região Autonoma da Madeira pode e deve dizer-se de interesse especifico desta Região, verificando-se assim a chamada "vertenete positiva" da competencia legislativa regional
Relator: MARTINS DA FONSECA
competente para legislar sobre a materia. No mais , o referido decreto apenas regula interesses especificos de colonos e senhorios no quadro da extinção da colonia operada pela Assembleia
Relator: RIBEIRO MENDES
Governo. IV - A situação locativa em causa não pode ter-se como materia de interesse especifico regional por não respeitar exclusivamente as regiões autonomas, nem ai merecer um "especial tratamento
Relator: CARDOSO DA COSTA
competencia propria dos orgãos de soberania", designadamente da Assembleia da Republica, não ha "interesse especifico para as regiões" que legitime o poder legislativo das regiões autonomas. V - Encontrado um fundamento
Relator: LUCAS COELHO
concursos de habilitação e de provimento na carreira medica hospitalar não constituem "materia de interesse especifico" da Região Autonoma dos Açores; 4 - O Regulamento aprovado por despacho conjunto dos Secretarios
Relator: RAUL MATEUS
legislar, com respeito da Constituição e das leis gerais da Republica, em materias de interesse especifico para a região que não estivessem reservadas a competencia propria dos orgãos de soberania
Relator: CARDOSO DA COSTA
remição da colonia não esta reservado aos orgãos de soberania e e de interesse especifico regional. VIII - Não podendo discutir-se quaisquer questões de facto ou de direito ao tocante
Relator: MARTINS DA FONSECA
excederiam a sua esfera de competencia. V - A criação desses complementos e do interesse especifico da Região. VI - E não viola o principio da igualdade por, neste dominio, haver diversidade
Relator: CABRAL BARRETO
Legislativo Regional n 13/93/M, de 24 de Agosto enfermam de inconstitucionalidade por falta de "interesse específico" que os justifique
Relator: NUNES DE ALMEIDA
igualdade das partes. IV - Embora as regiões autónomas apenas possam legislar em matérias de interesse específico para a região, entende-se que não foi desrespeitada essa vertente positiva da competência
Relator: MESSIAS BENTO
estatuto do deputado regional, tambem são inconstitucionais. V - Com efeito, quando não existe interesse especifico que legitime a sua intervenção, não pode o poder normativo regional intervir sequer para reproduzir
Relator: RAUL MATEUS
casu", a assembleia regional dos AÈores não interveio legislativamente em materia de interesse especifico
Relator: CABRAL BARRETO
aquelas que essas "leis" atribuam aos orgãos da Administração Central por via dos interesses não especificos da mesma Região
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A ideia constitucional da extinção da colonia vai incidivelmente ligada a
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O artigo 55 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo