01069/05
Relator: Rogério Martins
Se da análise da documentação e do processo instrutor, com a leitura
129 resultados nos descritores e sumários
Relator: Rogério Martins
Se da análise da documentação e do processo instrutor, com a leitura
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I- Conforme resulta dos arts. 38º., nº 1, al. a), 89º e
Relator: Teresa de Sousa
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
forças armadas depende, entre outros pressupostos, da verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; II. Está apurada a existência de dois acidentes sofridos pelo Recorrido ... possível determinar – relativamente ao acidente ocorrido em serviço de campanha – o grau de incapacidade que dele possa ter resultado; VII. Face a essa impossibilidade, o Recorrido não poderá ser qualificado
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
Independentemente de saber se as juntas médicas de recurso podem reduzir o grau de incapacidade fixado pelas juntas médicas iniciais – o que já mereceu resposta negativa do Tribunal Central Administrativo ... junta médica de recurso de 5.12.2023 não poderia ter procedido à revisão da incapacidade relativa ao traumatismo raquidiano, na medida em que – e nos termos do disposto no artigo
Relator: MARIA HELENA FILIPE
recurso. III - Em 2 de Junho de 2024, foi emitido ao Reclamado, Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, no qual é atestado que aquele se encontra em estado ... recairia no dia 9 de Janeiro de 2024, iniludivelmente, não resulta do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho que não obedece, assim, aos requisitos objectivos do justo impedimento
Relator: RUI PEREIRA
artigo 19º, nº 1 do DL nº 503/99, as faltas ao serviço, resultantes de incapacidade temporária absoluta motivadas por acidente, são consideradas como exercício efectivo de funções, não implicando ... eram abonados no período de baixa médica em que teve faltas ao serviço por incapacidade temporária absoluta e, bem assim, no período de prestação de serviços moderados, porquanto tal período
Relator: ALDA NUNES
doenças profissionais que lhe forem reconhecidas. II - A acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a remuneração correspondente ao trabalho para o qual ficou incapacitado será permitida (exceto ... exercida em condições de exposição ao mesmo risco efetivamente contribuir para o aumento da incapacidade adquirida) ou proibida consoante o acidente e as doenças profissionais tiverem ocorrido na vigência
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
apreciação da incapacidade de trabalhador decorrente de acidente em serviço, a junta médica goza de discricionariedade administrativa técnica quanto à sua aferição, o que não afasta a necessidade de cumprimento ... destinatário ficar esclarecido sobre as razões da manutenção do grau de desvalorização da incapacidade, não cumpre tal dever. III. A fundamentação por remissão, prevista no artigo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Equiparado a Deficiente das Forças Armadas impõe que o evento de que resulte incapacidade física para o agente traduza “um risco agravado, implicando uma atividade arriscada por sua própria natureza ... espírito da lei, equiparando-se às situações de campanha e equivalentes”. II- A incapacidade do agora Recorrente resultou realmente de um evento ocorrido no exercício das funções do Recorrente
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
artigo 22.º, n.º 1 do mesmo diploma, para verificação e confirmação da incapacidade temporária, a atribuição da alta ou a sua revisão, o acidentado que não se sinta ... termos do art. 21º, ainda que nesta tenha sido data alta e proposta uma incapacidade permanente parcial, a verificar e a atribuir pela
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
retomar da sua atividade, a trabalhadora não passou a enquadrar-se numa situação de incapacidade temporária parcial, nos termos do artigo ... artigo 3.º, n.º 1, j) do D.L. n.º 503/99, como incapacidade temporária absoluta, por se traduzir na impossibilidade temporária do sinistrado ou doente comparecer ao serviço
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Região Autónoma da Madeira, a que se candidate pessoa com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem aplicação o D.L. n.º 29/2001, de 03/02 ... concreta pessoa da candidata, para além da sua menção e do grau de incapacidade, nem sendo requerido o recurso técnico específico pela candidata durante o procedimento, não se mostram violados
Relator: CRISTINA SANTOS
facto enunciados e desde que, nos termos do artº 2º nº 1 b), a incapacidade geral de ganho atinja o mínimo percentual de 30%. 2. O legislador densificou no artº ... portugueses civis incorporados nas milícias durante a guerra do ultramar e na situação de incapacidade geral de ganho por acidente ocorrido nas condições definidas nos artigos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
rendimentos em causa, o ano de 2005, era portador de uma incapacidade superior ou igual a 60%. Para tanto, era necessário a junção aos autos de um atestado médico onde ... constasse, claramente, que o contribuinte padecia de uma incapacidade de 60% desde/no ano de 2005 (cfr.artº.53, nº.3, do C.I.R.S.; artº.74, nº.1, da L.G.T.). O relator
Relator: RUI PEREIRA
civil conceda um direito a alimentos, e que são: – Da lesão ter resultado uma incapacidade permanente, uma incapacidade temporária e absoluta para o trabalho de pelo menos 30 dias
Relator: Cristina dos Santos
circunstâncias inerentes ao Requerente cautelar, com fundamento em factos presentes que enunciam a incapacidade financeira da sua esfera jurídico-patrimonial para suportar de acordo com um trem de vida digno ... jurídica do interessado e delas deve fluir a demonstração de uma situação objectiva de incapacidade económica que lhe permita aguardar pela decisão definitiva da acção principal
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
orgão competente para, em última análise, determinar o nexo de causalidade entre a incapacidade e a doença contraída em serviço e por motivo do seu desempenho. III- Proferido o último ... Estatuto da Aposentação, só é devida no caso de haver nexo causal entre a incapacidade e a doença contraída em serviço e por motivo do seu desempenho
Relator: ILDA CÔCO
recidiva, agravamento ou recaída e, o artigo 40.º, a revisão das prestações por incapacidade, designadamente, quando se verifique modificação da capacidade de ganho do trabalhador proveniente de recidiva, agravamento
Relator: MARIA HELENA FILIPE
génese ser a IPA da qual resultou o apuramento de uma incapacidade total, articula-se, como é evidente, com o de significar que foram gerados danos emocionais. Repetindo