Tribunal Central Administrativo Sul
I. Na apreciação da incapacidade de trabalhador decorrente de acidente em serviço, a junta médica goza de discricionariedade administrativa técnica quanto à sua aferição, o que não afasta a necessidade de cumprimento do dever de fundamentação. II. Constando do procedimento elementos clínicos contraditórios, o auto da junta médica de recurso que omite a apresentação de qualquer justificação que permita ao destinatário ficar esclarecido sobre as razões da manutenção do grau de desvalorização da incapacidade, não cumpre tal dever. III. A fundamentação por remissão, prevista no artigo 153.º, n.º 1, do CPA, implica a referência no ato administrativo a informação, parecer ou proposta que contenha a respetiva motivação, da qual se apropria e dele fica a fazer parte integrante.
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