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Relator: ANABELA RUSSO
I – A competência hierárquica do Supremo Tribunal Administrativo está, em recurso jurisdicional
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Relator: ANABELA RUSSO
I – A competência hierárquica do Supremo Tribunal Administrativo está, em recurso jurisdicional
Relator: ARAÚJO FERREIRA
sinalizando acusticamente a sua aproximação. II - Não o fazendo, e por tal especial dever lhe ser imposto pelo artº 9º, nº5 do C.E. (hoje artº 34º, nº1), a violação ... ligeiro contra o qual se deu a colisão circulava sem que lhe fosse imposto tal especial cuidado, pois deixava livres, à sua sua esquerda, 2,20m da faixa de rodagem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto gerador do imposto se descreve como uma alienação onerosa, assim estando sujeita ao princípio
Relator: Pereira Gameiro
caso de falta de entrega do imposto devido no prazo legal, a coima pode ser especialmente atenuada desde que o infractor reconheça a sua responsabilidade e regularize a situação tributária
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
actos administrativos legais ou actos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais e anormais (prejuízo efectivo de carácter especial e anormal). VI - Por seu lado ... repartição dos encargos públicos e exige-se a existência de um sacrifício especial não imposto à generalidade das pessoas e que não seja inerente aos riscos da vida em sociedade
Processo Especial de Revitalização (PER) - artigo 269.º do CIRE - benefício relativo a Imposto do Selo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A contradição entre os fundamentos e a decisão não se configura
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) - dedutibilidade de custos - Preços de transferência - Pagamento Especial por Conta
Relator: Ana Patrocínio
prazo de prescrição conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (artigo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
imposto de sisa e sobre as sucessões e doações sempre teve norma especial em matéria de prazo de prescrição (art. 180º do respectivo Código) - 20 anos no âmbito do CPCI ... prazo de prescrição conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu
Tributações Autónomas; Dedução de Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI), Pagamento Especial por Conta (PEC) e Crédito de Imposto por Dupla Tributação Jurídica Internacional (CDTJI
Relator: PEDRO VERGUEIRO
descrita. III) O prazo de caducidade do direito à liquidação da sisa e do imposto sucessório constava do art. 92° do respectivo código ( o art. 4° do D.L. nº 154/91 ... sucessório. V) O prazo de prescrição conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu
Relator: ANABELA RUSSO
Tabela Geral de Imposto de Selo estabelece três requisitos cumulativos para que as garantias não sejam tributadas em sede de imposto do selo: (i) a existência de acessoriedade material entre ... Imposto de Selo a constituição de uma garantia, mesmo que especialmente prevista como acto tributável na Tabela Geral de Imposto de Selo, se a mesma tem por exclusivo fim garantir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
imposto é, precisamente, o critério temporal pelo qual a lei fragmenta no tempo um facto duradouro, via de regra correspondente ao período anual. O período de imposto surge, assim, como ... instantâneo. 2. O prazo de prescrição conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir do final do ano em que se verificou
Relator: JOSÉ CORREIA
matéria colectável de cada imposto um determinado pressuposto económico que seja manifestação dessa capacidade e esteja presente nas diversas hipóteses legais do respectivo imposto. XIV)- Como pressuposto e critério ... expressamente consagrado no artº 4º nº 1 da LGT que prescreve que os impostos assentam especialmente na capacidade contributiva revelada através do rendimento ou da sua utilização e do património
Relator: VITAL LOPES
1. À ilisão da presunção ínsita no art.º 26.º do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
eles, sendo possíveis, sem que a indemnização deixe de ser constitucionalmente adequada, “reduções (...) impostas pela especial ponderação do interesse público que a expropriação serve”, tal como “”são admitidas majorações, devido
Relator: ALVES CORREIA
pedra de toque da distinção entre taxa e imposto reside no caracter sinalagmatico, bilateral da primeira, por oposição a natureza unilateral do segundo. Esta sinalagmaticidade da taxa traduz ... acto de a prestação do particular corresponder como contrapartida na actividade do Estado especialmente dirigida ao correspondente obrigado, a qual não tem necessariamente de depender duma solicitação espontanea de quem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário, o qual só existe desde ... diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto gerador do imposto se descreve como uma alienação onerosa, assim estando sujeita ao princípio
passivo registado para efeitos do art. 53º do CIVA - regime especial de isenção - não tem obrigação de aplicação do imposto às suas operações, pelo que a inversão do sujeito passivo