Tribunal Central Administrativo Sul

1649/10.9BELRS

Data
2020-04-23
Relator
ANABELA RUSSO
Votação
UNANIMIDADE
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Sumário

I - A Verba n.º 10 da Tabela Geral de Imposto de Selo estabelece três requisitos cumulativos para que as garantias não sejam tributadas em sede de imposto do selo: (i) a existência de acessoriedade material entre a garantia e a obrigação;(ii) a obrigação garantida seja especialmente tributada pela TGIS e (iii) simultaneidade entre o nascimento da obrigação garantida e a constituição da respectiva garantia. II - Não é de tributar em Imposto de Selo a constituição de uma garantia, mesmo que especialmente prevista como acto tributável na Tabela Geral de Imposto de Selo, se a mesma tem por exclusivo fim garantir uma obrigação e tiver sido constituída na mesma data em que a obrigação garantida nasceu.

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