Tribunal Central Administrativo Sul
I. A contradição entre os fundamentos e a decisão não se configura como nulidade da sentença no âmbito do CPP, mas sim como fundamento do recurso. II. Tendo a arguida reconhecido a sua responsabilidade e tendo pago voluntariamente o valor de imposto em falta, em momento anterior ao da decisão do PCO, no âmbito do PEF entretanto instaurado, reúnem-se os requisitos previstos no n.º 2 do art.º 32.º do RGIT.
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