Tribunal Central Administrativo Sul

01140/06

Data
2006-06-06
Relator
Pereira Gameiro

Sumário

No caso de falta de entrega do imposto devido no prazo legal, a coima pode ser especialmente atenuada desde que o infractor reconheça a sua responsabilidade e regularize a situação tributária até à decisão do processo (cfr. nº 2 do art. 32 do RGIT), sendo que nesta situação os limites máximo e mínimo da coima são reduzidos para metade face ao disposto no nº 3 do art. 18 do RGCO (DL. 433/82).

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