1353/04.7 BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
processo tributário, e não regulamentar o modo de a requerer através do meio processual autónomo (principal ou acessório) adequado para o efeito. III-A anulação oficiosa do ato não pode ... favor do sujeito passivo, logo ter-se-á de aquiescer como formulação autónoma idónea para efeitos do consignado no artigo 53.º, nº3 da LGT, o requerimento apresentado junto