295 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    83-0094

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    diversos daqueles que foram invocados pelo Presidente da Republica , ao requerer , em sede de fiscalização preventiva , a apreciação pelo Tribunal Constitucional da inconstitucionalidade de um decreto da Assembleia da Republica ... principio generico de proibição de leis fiscais retroactivas. III - A aplicação retroactiva da lei fiscal não e vedada por força do principio da legalidade , sendo certo que o artigo

  2. TCONSTsó sumário

    86-0209

    Relator: VITAL MOREIRA

    requisito da especificação das normas cuja fiscalização preventiva da constitucionalidade se requer não impede que seja pedida a apreciação de uma pluralidade de normas, incluindo todas as normas ... preve. IV - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica em materia fiscal corresponde as areas enunciadas nos ns. 1 e 2 do artigo 106 da Constituição, pelo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo 49 do Regime Jurídico referido na conclusão anterior, atribui aos órgãos de polícia fiscal aduaneira competência ... âmbito da prevenção, no desenvolvimento de uma actividade de fiscalização que a lei comete, genericamente, aos órgãos de polícia fiscal aduaneira, inserem-se numa competência própria, extraprocessual, não carecendo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 15/1995

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    pacotes e encomendas postais, contendo mercadorias, que devem ser apresentados a fiscalização alfandegária; 3- Consequentemente, a fiscalização, pelas autoridades aduaneiras, dos "objectos de correspondência postal e das encomendas postais" conduzidos ... própria das autoridades aduaneiras, como órgãos de polícia fiscal, não carecendo, como tal, de intervenção das autoridades judiciárias; 5- A referida fiscalização aduaneira implica, necessariamente, a abertura da correspondência postal

  5. TCASsó sumário

    1740/99

    Relator: J. Gonçalves

    apenas devido à divergência de opiniões entre os técnicos tributários da fiscalização que o Conselho Fiscal da ADENIDH decidiu, em 25/1/93, que os docentes da ENIDH deveriam optar pela situação