Parecer n.º 9/1958
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
saude, o candidato que não completou, ate ao termo do prazo de admissão, o estagio sanitario exigido naquela disposição, e no regulamento do concurso
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Relator: TAVARES DE ALMEIDA
saude, o candidato que não completou, ate ao termo do prazo de admissão, o estagio sanitario exigido naquela disposição, e no regulamento do concurso
Relator: MIGUEL CAEIRO
Para ingresso na magistratura do Ministerio Publico são dispensados de estagio aqueles que tiverem concluido com a classificação minima de 14 valores qualquer dos cursos complementares das Faculdades de Direito
Relator: ANTERO VEIGA
facto de ali se prever um determinado período de tempo de estágio para tal categoria, se nos termos da mesma o estágio não é obrigatório para acesso a essa categoria ... carreira e do contrato não consta qualquer alusão a estágio
Relator: Frederico Macedo Branco
integrada - Licenciaturas em Ensino, com a duração de cinco anos (sendo o último de estágio), correspondentes a uma disciplina ou grupo de disciplinas de docência; b) Formação inicial sequencial - Licenciaturas ... áreas científicas, com a duração total de cinco anos (sendo o último ano de estágio) e como opção possível após tronco comum da referida área; c) - Curso de formação pedagógica
Relator: Frederico Macedo Branco
auditores de justiça no Diário da República. 3 – Em qualquer caso, o termo do estágio, e o início do exercício efetivo de funções terá de ter necessariamente consequências funcionais ... fosse meramente semântica, sem consequências de cariz funcional e remuneratório. Na Realidade, concluído o estágio, os magistrados: i. ou são colocados, se a avaliação for favorável, em regime de efetividade
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
85/384/CEE não impõe aos Estados-membros da UE que prevejam na respetiva legislação o estágio profissional ou provas de aptidão, como condição de acesso à profissão de arquiteto, sendo ... transposição da Diretiva não decorre qualquer necessidade de se passar a exigir o estágio profissional como requisito de inscrição naquela Ordem. IV. Só a Assembleia da República goza competência para
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
85/384/CEE não impõe aos Estados-membros da UE que prevejam na respetiva legislação o estágio profissional ou provas de aptidão, como condição de acesso à profissão de arquiteto, sendo ... transposição da Diretiva não decorre qualquer necessidade de se passar a exigir o estágio profissional como requisito de inscrição naquela Ordem. VIII. Só a Assembleia da República goza competência para
Relator: Helena Lopes
grupo de pessoal de administração tributária) faz-se entre indivíduos aprovados em estágio (art.º 27.º do DL n.º 557/99, de 17.12). 3. A reclassificação profissional é precedida ... carreira, por um período de seis meses ou pelo período legalmente fixado para o estágio de ingresso, se este for superior, a que se segue o provimento do funcionário
Relator: LOURENÇO MARTINS
recrutamento de individuos habilitados com o estagio para ingresso no quadro de oficiais de justiça e a sua nomeação ou contratação para o desempenho de tarefas de caracter eventual ... provimentos de pessoal do quadro de oficiais de justiça; 3 - As admissões a estagio efectuadas durante o periodo de vigencia do Decreto-Lei n 166/82, de 24 de Julho, para
Relator: Frederico Macedo Branco
Não tendo o Recorrente logrado demonstrar que relativamente às indicadas perguntas dos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- A candidatura à concessão dos apoios financeiros a que a Autora
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Quando o ato administrativo é emitido em obediência estrita à legalidade administrativa
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
1.No tipo de processo principal subsidiário previsto no art. 109º do CPTA
Relator: Gonçalves Pereira
1) Tendo o funcionário sido exonerado já depois de decorrido o período
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Do confronto do teor das disposições preambulares e do disposto nos arts
Relator: António Ferreira Xavier Forte
I)- Os Avisos de abertura de concursos não podem fixar requisitos que
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Os auditores dos registos e do notariado são agentes administrativos e, uma
Relator: LOPES ROCHA
1 - Tem natureza de serviço publico para efeitos do disposto no artigo