Tribunal Central Administrativo Sul

02048/98

Data
2000-06-15
Relator
António Ferreira Xavier Forte

Sumário

I)- Os Avisos de abertura de concursos não podem fixar requisitos que contrariem as normas legais, em que se baseiam, sob pena desses requisitos, por ilegais, não poderem ser considerados. II)- Num concurso interno geral, regulado pelo DL nº 498/88, de 30-12, de acordo com o artº 6º-3, alínea a), que é aberto a todos os funcionários, não pode exigir-se que os mesmos tenham 3 anos de serviço ininterrupto, de acordo com o nº 4, do mesmo artigo 6º. III)- Os requisitos exigidos no nº 4, do artº 6º, do DL nº 498/88, respeitam, apenas, a agentes do Estado e não aos funcionários públicos.

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