Tribunal Central Administrativo Norte
I- A candidatura à concessão dos apoios financeiros a que a Autora concorreu obedecia a regras e/ou condicionalismos legais previamente definidos, insusceptíveis, na sua matriz, de qualquer desvio, sob pena de o aqui Recorrente estar a violar o princípio geral de actuação, a saber: o princípio da igualdade, por existência de eventual tratamento diferenciado entre as demais candidaturas apresentadas e aprovadas.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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