Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 9/1958
- Data
- 1958-06-12
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Interior
Sumário
Nestes termos se conclui não dever ser admitido ao concurso de habilitação, previsto pelo artigo 160 do Decreto-Lei n 35108, para os cargos de adjunto de delegado de saude e subdelegado de saude, o candidato que não completou, ate ao termo do prazo de admissão, o estagio sanitario exigido naquela disposição, e no regulamento do concurso.
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