Tribunal Central Administrativo Sul

005950/01

Data
2006-02-23
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) Tendo o funcionário sido exonerado já depois de decorrido o período probatório previsto no artigo 6º nº 1 do DL nº 427/89, de 7/12, tal exoneração é ilegal não obstante o preceituado no seu nº 10, por se ter convertido automaticamente em definitiva, no termo daquele aludido período. 2) Padece de vício de forma o indeferimento do recurso hierárquico que também se fundamentou em novos elementos, não notificados ao interessado, com violação do princípio do contraditório

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