07720/11
Relator: RUI PEREIRA
cada uma das outras propostas. VIII – Ressaltando do próprio contexto da declaração um erro de cálculo ou de escrita, como denunciado por várias vezes pela recorrente, o mesmo era sanável ... não implicaria uma modificação subjectiva no contrato celebrado nem uma alteração do seu conteúdo essencial”. X – Assim, e não obstante a gravidade dos vícios que inquinaram o acto pré-contratual