1029/16.2BELRA
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
jurisprudência firme e consolidada do STA os danos não patrimoniais que segundo o conhecimento comum sempre atingem os demandantes, isto é, ocorrem em praticamente todos os casos de atraso significativo ... inquietude e irritabilidade, os quais decorreram - ainda que não exclusivamente - do facto omissivo ilícito e culposo que é imputado ao R. e que se traduz na não prolação de decisão