372/02-2
Relator: GOMES DA SILVA
início do cômputo da obrigação alimentícia, a que se reconduzem os artigos 2003 e segs. do Código Civil, há-de fazer-se com referência à data do pedido inicial
516 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: GOMES DA SILVA
início do cômputo da obrigação alimentícia, a que se reconduzem os artigos 2003 e segs. do Código Civil, há-de fazer-se com referência à data do pedido inicial
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
liberdade condicional, como de suspensão que é da execução da pena, não entra no cômputo do tempo desta, pelo que o "desconto", referido no artº 81º do C.Penal, não pode
Relator: TAVARES DA COSTA
Nada obsta a assinatura por Portugal da "Convenção Europeia sobre o computo dos prazos", interessando mesmo essa assinatura em nome da adopção de regras juridicas comuns entre os Estados membros
Ministério da Administração Interna a realizar a despesa com a aquisi- ção de computadores de secretária, computadores de elevado desempenho, computadores portáteis e periféricos, para a Guarda Nacional Republicana
Relator: ISABEL VALONGO
penas de prisão compete ao Ministério Público junto do T.E.P. proceder ao respectivo cômputo, para efeitos de concessão da liberdade condicional. III - A competência ao Ministério Público junto do T.E.P ... para proceder ao cômputo em caso de execução sucessiva de penas não exclui a competência do tribunal da condenação para os efeitos do cômputo inicial da pena aplicada ao condenado
Relator: JOSÉ CORREIA
disposto no artº.80, nº.1, do R. G. l. Tributárias, sendo o cômputo do referido prazo computado nos termos do disposto no artº.60, do Regime Geral das Contra ... coima no dia 03/10/2008 e tendo o presente recurso sido interposto no dia 03/11/2008, computado nos termos supra expostos a partir de 06/10/2008, excluindo-se os sábados e domingos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O conceito de legitimidade ad recursum previsto no artigo 141.º
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A jurisprudência tem-se dividido na definição temporal para o cálculo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Para aferição do prazo de prescrição do procedimento criminal, na determinação
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
I – A norma do art. 22.º n.º 8 do CIVA
Relator: SUSANA BARRETO
I - Os contribuintes podem pedir a revisão do ato no prazo da
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O regime de deduções instituído pela Diretiva IVA visa desonerar inteiramente
Relator: ISABEL FERNANDES
I – No que respeita ao IRC, quer com a apresentação da declaração
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O direito à dedução é visto como um princípio fundamental do
Relator: Margarida Reis
Tendo a ora Recorrente obtido total vencimento em ação de impugnação judicial
Relator: Hélder Vieira
I — Não é admissível a consideração de um preço anormalmente baixo determinado
Relator: JORGE CORTÊS
a) O prazo previsto no artigo 175.º/3, do CPTA, é
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A prescrição da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O prazo da impugnação judicial é peremptório, de caducidade e de