Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2025
- Data
- 2025-10-23
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa com a aquisi- ção de computadores de secretária, computadores de elevado desempenho, computadores portáteis e periféricos, para a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2025 e 2026. Decreto n.º 9/2025 Procede à exclusão do regime florestal parcial e à submissão ao mesmo regime de parcelas de terreno situadas no concelho de Miranda do Corvo
Texto integral (777 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2025
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa com
a aquisição de computadores de secretária, computadores de elevado desempenho, compu-
tadores portáteis e periféricos, para a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança
Pública, para os anos de 2025 e 2026.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução
financeira dos procedimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece
a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério
da Administração Interna.
A programação referida prevê os encargos com investimentos, em diversos tipos de bens e equi-
pamentos, incluindo a aquisição de computadores de secretária, computadores de elevado desempe-
nho, portáteis e periféricos, necessários à prossecução das competências e atribuições das forças de
segurança.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) utilizam cada vez mais
tecnologias de informação como ferramenta de apoio às suas atividades operacionais e administrati-
vas, importando dar continuidade ao projeto de modernização tecnológica e de transformação digital.
Neste quadro, verifica-se a necessidade de se proceder à renovação do parque informático da GNR
e da PSP, substituindo os equipamentos que se encontram descontinuados e ultrapassados tecnologi-
camente por equipamentos mais modernos, com maior capacidade de processamento, mais eficientes
e com melhor desempenho energético, permitindo, assim, melhorar as condições de trabalho nos mais
diversos serviços, quer na vertente de apoio à atividade operacional, quer na vertente administrativa.
A referida contratação inicia-se no ano económico de 2025, tendo encargos orçamentais previstos
para os anos económicos de 2025 a 2026, no valor total de € 7 759 250,00, acrescido de imposto sobre
o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, na sua redação
atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos
artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa
Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2025
com a aquisição de computadores de secretária, computadores de elevado desempenho, computadores
portáteis e periféricos para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, no
valor máximo de € 7 759 250,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa
legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 — € 5 620 750,00;
b) 2026 — € 2 138 500,00.
3 — Determinar que o encargo máximo previsto para o ano de 2026 possa ser acrescido em valor
correspondente ao valor não executado em 2025, por conta das verbas previstas no orçamento da SGMAI.
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4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
por conta das verbas inscritas, no ano de 2025, e a inscrever, no ano de 2026, na fonte de financia-
mento 311 — receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento da SGMAI, refe-
rentes aos anos indicados, na medida 087 — Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação,
no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de outubro de 2025. — Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim
Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
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