Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2025

Data
2025-10-23
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa com a aquisi- ção de computadores de secretária, computadores de elevado desempenho, computadores portáteis e periféricos, para a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2025 e 2026. Decreto n.º 9/2025 Procede à exclusão do regime florestal parcial e à submissão ao mesmo regime de parcelas de terreno situadas no concelho de Miranda do Corvo

Texto integral (777 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2025 Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa com a aquisição de computadores de secretária, computadores de elevado desempenho, compu- tadores portáteis e periféricos, para a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2025 e 2026. A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna. A programação referida prevê os encargos com investimentos, em diversos tipos de bens e equi- pamentos, incluindo a aquisição de computadores de secretária, computadores de elevado desempe- nho, portáteis e periféricos, necessários à prossecução das competências e atribuições das forças de segurança. A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) utilizam cada vez mais tecnologias de informação como ferramenta de apoio às suas atividades operacionais e administrati- vas, importando dar continuidade ao projeto de modernização tecnológica e de transformação digital. Neste quadro, verifica-se a necessidade de se proceder à renovação do parque informático da GNR e da PSP, substituindo os equipamentos que se encontram descontinuados e ultrapassados tecnologi- camente por equipamentos mais modernos, com maior capacidade de processamento, mais eficientes e com melhor desempenho energético, permitindo, assim, melhorar as condições de trabalho nos mais diversos serviços, quer na vertente de apoio à atividade operacional, quer na vertente administrativa. A referida contratação inicia-se no ano económico de 2025, tendo encargos orçamentais previstos para os anos económicos de 2025 a 2026, no valor total de € 7 759 250,00, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor. Assim: Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2025 com a aquisição de computadores de secretária, computadores de elevado desempenho, computadores portáteis e periféricos para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, no valor máximo de € 7 759 250,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. 2 — Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor: a) 2025 — € 5 620 750,00; b) 2026 — € 2 138 500,00. 3 — Determinar que o encargo máximo previsto para o ano de 2026 possa ser acrescido em valor correspondente ao valor não executado em 2025, por conta das verbas previstas no orçamento da SGMAI. 1/2 1.ª série N.º 205 23-10-2025 4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas inscritas, no ano de 2025, e a inscrever, no ano de 2026, na fonte de financia- mento 311 — receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento da SGMAI, refe- rentes aos anos indicados, na medida 087 — Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto. 5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 6 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 18 de outubro de 2025. — Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças. 119684835 Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2025 2/2 1.ª série N.º 205 23-10-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.