Tribunal Central Administrativo Sul

879/10.8BELRS

Data
2021-05-13
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – No que respeita ao IRC, quer com a apresentação da declaração periódica de rendimentos, quer com a apresentação da declaração de substituição, estamos perante situações de auto-liquidação, ou seja, liquidação do imposto directamente pelo contribuinte, sendo que o pagamento deverá ser feito em simultâneo com a autoliquidação. II – Nos casos de auto-liquidação de imposto, no caso de IRC, não existe obrigação de notificação da liquidação por parte da AT.

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