Portaria n.º 267/2025/1
Portaria n.º 267/2025/1 Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece
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Portaria n.º 267/2025/1 Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO N.º 643/2025 Processo n.º 387/2021 3.ª Secção Relator
Relator: SÓNIA MOURA
1. O despacho que convida a parte a pronunciar-se sobre uma
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
primários e cuidados hospitalares, é um pilar estratégico e indispensável para assegurar a governação assistencial de toda a Instituição, velando pela sua efetividade e qualidade. O caráter inadiável e urgente ... especificidades assistenciais pode colocar em risco e máxima vulnerabilidade toda a atividade e capacidade de resposta assistencial da instituição, com impactos transversais sérios, elevados prejuízos e danos para os utentes
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- A indemnização, ao abrigo do art. 41º, nº 1, do RGPTC
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
Governo decidiu “prosseguir o esforço de robustecimento do SNS e da recuperação da atividade assistencial, com um aumento do orçamento em cerca de 700 M€, e através da contratação adicional
Designa a vogal executiva, diretora clínica para a área dos cuidados de
Designa a vogal executiva, enfermeira-diretora, do conselho de administração da Unidade
Altera o regime jurídico de dedicação plena, alargando a faculdade de adesão
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Altera o Decreto-Lei n.º 124/2023, de 26 de dezembro, que
Designa o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Braga
Designa um vogal do conselho de administração da Unidade Local de Saúde
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
No âmbito do incidente de exoneração do passivo restante, a parte do
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Decreto-Lei n.º 13-A/2025 2 — A título excecional, a prestação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Designa o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A assistência, prevista pelos artigos 326.º e seguintes do CPC