Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2025

Data
2025-04-22
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Designa a vogal executiva, diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. FINANÇAS E JUSTIÇA

Texto integral (1659 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2025 Sumário: Designa a vogal executiva, diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. Tendo em vista melhorar a prestação de cuidados de saúde e reforçar o acesso das populações abrangidas, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a cuidados de saúde de qualidade e de forma tempestiva e equitativa, o Governo tem procurado implementar um conjunto de medidas que reforcem a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Para se alcançar este desiderato, ou seja, fortalecer a capacidade de resposta das entidades integradas no SNS, é necessário que a respetiva gestão seja assegurada por um conselho de admi- nistração capaz de adotar estratégias eficazes, quer de planeamento quer de gestão eficiente dos recursos disponíveis. Foi neste contexto que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2025, de 20 de fevereiro, foi designado o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. (ULS Gaia/Espinho). Não obstante, manteve-se a vacatura do cargo de diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários do conselho de administração da ULS Gaia/Espinho, E. P. E., porquanto apenas em 7 de março de 2025 foi possível concluir o respetivo procedimento administrativo de recrutamento e seleção. Nessa medida, urge completar o coletivo de liderança clínica da Unidade Local de Saúde em causa, e o mandato em curso do atual conselho de administração, mediante a designação do titular para este cargo, cuja vacatura obstaculiza o regular funcionamento do órgão estatutário e é de extrema criticidade, inviabilizando a prestação eficiente e integrada de cuidados de saúde à população. Acresce que, também para os efeitos previstos do n.º 5 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a designação do diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários, é notória, inadiável e manifestamente urgente, sob pena de rutura severa da continuidade da prestação de cuidados de saúde, com riscos e impactos de elevada imprevisibilidade. Nos termos consignados na alínea b) do n.º 2 do artigo 69.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, os conselhos de administração das Unidades Locais de Saúde devem incluir na sua composição, até dois diretores clínicos, com base na evidência e critérios de «dimensão e complexidade dos estabelecimentos de saúde». Conforme consignado no artigo 73.º do referido diploma, a direção clínica, com coordenação e arti- culação de cuidados hospitalares e primários, assente num modelo organizacional que promove a gestão integrada de cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares, é um pilar estratégico e indispensá- vel para assegurar a governação assistencial de toda a ULS velando pela sua efetividade e qualidade. A ULS Gaia/Espinho, criada pela alínea g) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2025 novembro, na sua redação atual, desde a sua reestruturação, com a integração no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Grande Porto VII — Gaia e do Grande Porto VIII — Espinho/Gaia, em função e por imperativos emergentes da sua dimensão e complexidade, teve de contar sempre com a governação clínica integrada de dois diretores clínicos, para a área dos cuidados de saúde hospitalares e para área dos cuidados de saúde primários. O caráter inadiável e urgente da designação assume ainda particular acuidade, no eminente contexto de sazonalidade crítica, no âmbito da qual, a ausência de governação na área dos cuidados de saúde primários na ULS em causa, com a sua dimensão, caraterísticas físicas, idiossincrasias populacionais e especificidades assistenciais pode colocar em risco e máxima vulnerabilidade toda a atividade e capacidade de resposta assistencial da Instituição, com impactos transversais sérios, elevados prejuízos e danos para os utentes. 1/3 1.ª série N.º 78 22-04-2025 A remuneração dos membros do conselho de administração da ULS Gaia/Espinho obedece ao dis- posto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual. Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução. Assim: Nos termos dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, do artigo 12.º, dos n.os 1 a 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º e da alí- nea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Designar, para exercer funções no conselho de administração da Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho, E. P. E., a vogal executiva, diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, Sónia Marina Luiz da Silva Bastos, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 — Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato de três anos, em curso, dos membros do mesmo conselho de administração, iniciado em 25 de fevereiro de 2025, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2025, de 20 de fevereiro. 3 — Autorizar a designada Sónia Marina Luiz da Silva Bastos a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, devendo a acumulação de funções ora autorizada ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício das funções para as quais está a ser designada. 4 — Autorizar a designada Sónia Marina Luiz da Silva Bastos a optar pelo vencimento do lugar de origem, não podendo ultrapassar o vencimento do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual. 5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 10 de abril de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Nota curricular Sónia Marina Luiz da Silva Bastos. Habilitações académicas: Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2025 Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto; Médica assistente graduada de MGF desde novembro de 2018; Médica auditora clínica colaboradora da DGS desde 2017. Experiência profissional: Docente assistente convidada da Unidade Curricular de Medicina Clínica I do Mestrado Integrado de Medicina da Universidade de Aveiro desde outubro de 2024; Elemento da Comissão para a Qualidade e Segurança do ACeS Grande Porto VIII — Espinho/Gaia de junho de 2020 a dezembro de 2023; 2/3 1.ª série N.º 78 22-04-2025 Membro de júris de avaliação final de internato da área de especialização em medicina geral e familiar como vogal desde 2015; Membro de júris de avaliação de internato dos 2.º e 4.º anos da área de especialização em medi- cina geral e familiar como vogal; Orientadora de Internos de Formação Específica de MGF desde janeiro de 2021; Orientadora de Internos de Formação Geral durante o estágio de MGF, desde 2014; Tutora de alunos, dos diferentes anos, do Curso de Medicina durante a valência de MGF (formação pré-graduada); Coordenadora da USF Boa Nova de dezembro de 2012 a 2017; Médica na USF Boa Nova desde 2012. 118959423 Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2025 3/3 1.ª série N.º 78 22-04-2025 FINANÇAS E JUSTIÇA Portaria n.º 200/2025/1, de 22 de abril Sumário: Regula o Curso de Formação Específico para Ingresso na Carreira Especial de Inspeção da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça. Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso na Carreira Especial de Inspeção da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça A Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, abreviadamente designada por IGSJ, é um organismo da administração direta do Estado, na dependência do Ministério da Justiça, dotado de autonomia admi- nistrativa, investido nas funções de auditoria, inspeção e fiscalização de todas as entidades, serviços e organismos dependentes do Ministério da Justiça ou sujeitos à sua tutela ou regulação. A atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços de inspeção da IGSJ é realizada pelos trabalhadores da carreira especial de inspeção, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, aplicável à IGSJ. Nos termos deste diploma, a integração naquela carreira depende de aprovação em curso de formação específico, a ter lugar no decurso do período experimental, devendo a respetiva regulamen- tação ser aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da Administração Pública. O referido curso de formação específico visa habilitar os trabalhadores, em período experimen- tal, com os conhecimentos e as competências indispensáveis para o exercício das funções inerentes à carreira especial de inspeção da IGSJ, facultando-lhes uma visão integrada das funções de inspeção, auditoria e fiscalização, nas vertentes institucional, procedimental, de conduta e de relacionamento interpessoal. Impõe-se, assim, definir a duração, as fases e os conteúdos temáticos do referido curso de for- mação específico, bem como as componentes e regras do seu funcionamento e da sua avaliação. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovado, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso na Carreira Especial de Inspeção da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça. Artigo 2.º
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