Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2025
- Data
- 2025-04-21
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Designa a vogal executiva, enfermeira-diretora, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (1969 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2025
Sumário: Designa a vogal executiva, enfermeira-diretora, do conselho de administração da Unidade
Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
Tendo em vista melhorar a prestação de cuidados de saúde e reforçar o acesso das populações
abrangidas, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a cuidados de saúde de qualidade e de
forma tempestiva e equitativa, o Governo tem procurado implementar um conjunto de medidas que
reforcem a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Para se alcançar este desiderato, ou seja, fortalecer a capacidade de resposta das entidades
integradas no SNS, é necessário que a respetiva gestão seja assegurada por um conselho de admi-
nistração capaz de adotar estratégias eficazes, quer de planeamento quer de gestão eficiente dos
recursos disponíveis.
Foi neste contexto que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2025, de 10 de
fevereiro, foi designado o conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.,
por razões de urgência e de cariz eminentemente gestionário.
Não obstante, manteve-se a vacatura do cargo de enfermeiro-diretor do conselho de adminis-
tração, porquanto apenas em 26 de março de 2025, foi possível concluir o respetivo procedimento
administrativo de recrutamento e seleção.
Nessa medida, urge completar o coletivo de liderança da unidade local de saúde em causa,
e o mandato em curso do atual conselho de administração, designado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 21/2025, de 10 de fevereiro, mediante a designação do titular para este cargo.
Acresce que, também para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a designação do vogal
executivo, para exercer funções de enfermeiro-diretor, é notória e manifestamente urgente.
Com efeito, trata-se de um membro vital para o regular funcionamento do conselho de admi-
nistração, cuja vacatura é de extrema criticidade, inviabilizando a prestação eficiente de cuidados de
saúde à população e colocando em risco e máxima vulnerabilidade toda a atividade e capacidade de
resposta das unidades locais de saúde.
O núcleo profissional de enfermagem é um pilar estratégico e indispensável para assegurar
a governação assistencial de toda a unidade local de saúde. Conforme resulta plasmado no artigo 74.º
do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na
sua redação atual, o enfermeiro-diretor é o responsável por toda a coordenação da atividade de enfer-
magem, velando pela sua efetividade e qualidade.
A remuneração dos membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto
Minho, E. P. E., obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de
21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de
26 de março, na sua redação atual.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2025
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua
redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou
favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.
Assim:
Nos termos dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de
4 de agosto, na sua redação atual, do artigo 12.º, dos n.os 1 a 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º e da alí-
nea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e das
alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Designar, para exercer funções no conselho de administração da Unidade Local de Saúde do
Alto Minho, E. P. E., a vogal executiva, enfermeira-diretora, Maria Dulce da Silva Pinto, cuja idoneidade,
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experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva
nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso
dos membros do mesmo conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.,
constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2025, de 10 de fevereiro.
3 — Autorizar a designada Maria Dulce da Silva Pinto a exercer a atividade de docência em esta-
belecimentos de ensino superior público ou de interesse público, devendo a acumulação de funções
ora autorizada ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício das funções para as
quais está a ser designada.
4 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de abril de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
Maria Dulce da Silva Pinto.
Formação académica
2010 — pós-graduação em Gestão de Unidades de Saúde, Universidade do Minho.
2004 — master em Gestão de Serviços de Saúde, Universidade Lusíada, Porto.
1998 — pós-graduação em Saúde Pública, pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.
1993 — licenciatura em Enfermagem, Universidade Católica Portuguesa.
1983 — curso de Enfermagem Geral, Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.
Educação e formação contínua
2021 — Projeto ECHO em organizações acreditadas, Universidade da República do Uruguay.
2018 — Promover a Integração através da Equidade em Saúde, Organização para as Migrações.
2017 — Dinâmicas de Liderança para a Saúde, Ministério da Saúde, ARS Norte.
2016 — Sistema de Controle de Gestão, Ministério da Saúde, ARS Norte.
2015 — Gestão e Políticas Públicas de Saúde, Universidade Católica Portuguesa.
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2014 — Boas Práticas de Governação, Universidade Nova de Lisboa.
2014 — Direção Hospitalar — Gestão de Projetos, AESE, Escola de Direção e Negócios.
2013 — Economia da Saúde e Avaliação Económica, Universidade Católica Portuguesa.
2012 — Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde, AESE, Escola de Direção e Negócios.
Percurso profissional
De 2021 até ao presente — enfermeira gestora na Unidade Local de Saúde do Alto Minho.
De 2012 a 2021 — diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto VI — Porto
Oriental.
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De 2010 a 2012 — vogal do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde
Cávado I — Braga.
De 2009 a 2012 — Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. — Departamento de Contratua-
lização de Cuidados de Saúde Primários.
De 2002 a 2008 — enfermeira-diretora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.
De 2002 a 2002 — enfermeira supervisora do Centro de Saúde de Viana do Castelo.
De 1997 a 2002 — enfermeira-chefe e vogal da direção do Centro de Saúde de Caminha.
De 1983 a 1997 — enfermeira e enfermeira especialista, em diversos centros de saúde do distrito
de Viana do Castelo.
Outros elementos curriculares relevantes
Presidente do conselho geral da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
Presidente da mesa da assembleia regional Norte da Ordem dos Enfermeiros (2012/2015).
Integrou o conselho consultivo da Entidade Reguladora da Saúde, em representação dos presta-
dores públicos, sem internamento (2015/2018).
Participou na implementação do modelo experimental de autonomia gestionária dos agrupamen-
tos de centros de saúde, ao abrigo do direito ao desafio concedido pelo Decreto-Lei n.º 126/2019, de
29 de agosto.
Integrou o consórcio do European Forum for Primary Care/Forum Europeu de Cuidados Primários
(EFPC), para a organização da sua conferência anual (2017).
Artigos publicados
Tradução para português e validação cultural da Empowerment Assessment Rating Scale. Melo,
P., Teixeira, A., Fernandes, C., Ferreira, L. V., Santos, S., Sousa, I., Pereira, A., Ferreira, A., Maciel, C., Pinto,
D., Pinto, C., Sousa, S., Cardoso, T., Telles de Freitas, C., Dimande, M. Suplemento digital Rev ROL Enferm
2020; 43(1): 441-446.
«Avaliação do Nível de Empoderamento Comunitário de um ACeS para a vigilância epidemioló-
gica dos diagnósticos de enfermagem»; Melo, P.; Pinto, D.; et al. (2018). Comunicação apresentada na
semana de investigação em Enfermagem — NursId do CINTESIS/ESEP. 9-13 julho. Escola Superior de
Enfermagem do Porto: Porto.
«Toward patient-centered and economically sustainable care: advances in the primary health care
reform in Portugal»; in: Dilemmas of the health sector functioning. Studies and Materials of the Polish
Association of Knowledge Management). Bel Studio Sp. z o.o., Bydgoszcz 2011. ISSN 1732-324X.
O impacto da pandemia no compromisso assistencial do ACES Porto Oriental: do mito à realidade
ou da realidade ao mito; D. Pinto, M. Azevedo. Jornal Médico, julho de 2020.
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Livros publicados
Porto Saúde, Momento e Movimento; Sakellarides, C.; et al. (2016) — Fundação para a Saúde-Ser-
viço Nacional de Saúde. ISBN 978-989-20-6471-0.
118959253
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TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro, que estabe-
lece o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para
crianças e jovens e à definição do modelo de comparticipação financeira das unidades que
constituem a casa de acolhimento, e revoga a Portaria n.º 95/2024/1, de 11 de março.
O programa do XXIV Governo Constitucional reafirma o compromisso de proteger os direitos das
crianças e jovens, colocando o seu bem-estar, desenvolvimento integral e segurança no centro das
políticas públicas. Neste âmbito, destaca-se como prioridade o reforço da rede de acolhimento para
crianças e jovens em situação de perigo.
A Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro, estabelece o regime de organização, funcionamento
e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens.
Contudo, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 39/2025, de 25 de março, que procedeu
à alteração da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, da Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, e do Decreto-
-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, obrigam à alteração da referida portaria e a adaptar o modelo de
organização do acolhimento residencial às necessidades do regime de acolhimento que vêm sendo
evidenciadas, designadamente, quanto à flexibilização da lotação das unidades residenciais para per-
mitir a permanência conjunta de irmãos e atender a critérios de proximidade geográfica com a família
biológica, sempre que tal seja justificado pelo superior interesse da criança.
Com esta alteração, o XXIV Governo procura garantir a adequação das respostas em consonância
com os objetivos de garantir um acolhimento humanizado, inclusivo e orientado para a promoção dos
direitos das crianças e jovens.
Neste contexto, a aprovação da presente portaria revela-se essencial e inadiável por se mostrar indis-
pensável à concretização das alterações promovidas e à adequação das casas de acolhimento ao modelo
aprovado e porque já está a decorrer o prazo para a adaptação das instituições à legislação atualmente em vigor.
Foram ouvidas a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
e as organizações representativas do setor social e solidário.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, na sua reda-
ção atual, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual, manda
o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro, que
estabelece o regime de organização e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens,
e à revogação da Portaria n.º 95/2024/1, de 11 de março.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro
Os artigos 1.º, 2.º, 4.º a 7.º, 9.º a 17.º, 19.º, 23.º a 26.º, 28.º, 29.º e 34.º a 36.º da Portaria n.º 450/2023,
de 22 de dezembro, que dela fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação: