164/21.0 BEBJA
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I- A administração aduaneira, nas decisões que profira, está obrigada ao respeito
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I- A administração aduaneira, nas decisões que profira, está obrigada ao respeito
Relator: Helena Ribeiro
I -« O “Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL” estipula
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I - O TJUE tem considerado, para efeitos de IVA, ser admissível o
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- O Tribunal pode recusar efeito invalidante à omissão da audiência prévia
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-A impugnação judicial, regulada nos artigos 102.º e seguintes do
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Os aposentados não podem exercer (1) qualquer tipo de atividade ou
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
aplicação, à situação, das teorias dos vícios inoperantes e do aproveitamento do ato administrativo, segundo o qual, caso se conclua que após ser expurgado de vício de que eventualmente padeça ... novo ato a emitir, isento desse vício, não poderá deixar de ter o mesmo conteúdo decisório que tinha o ato impugnado; I.4-na verdade, o aproveitamento do ato impõe
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
nome do proprietário, esta configura-se como um ato ilegal, porque decorre de um ato ineficaz, ou seja, resulta de um ato que não possui a virtualidade de produzir efeitos ... jurídicos. VII - Não é aqui de apelar à teoria do aproveitamento do ato, uma vez que a liquidação em crise se sustenta, em termos de pressupostos, em ato praticado
Relator: SUSANA BARRETO
preterição do direito de audiência prévia, por via da aplicação do princípio do aproveitamento do ato administrativo, apenas é admissível quando a intervenção do interessado no procedimento tributário for inequivocamente ... trate de atividade administrativa vinculada. III. A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do ato deve ser apreciada casuisticamente pela análise das circunstâncias particulares do caso concreto, aferindo
Relator: CRISTINA FLORA
inscritos na declaração de imposto apresentada pelo contribuinte que estão na origem de um ato de liquidação tributário, este deverá ser fundamentado, devendo conter, ainda que sumariamente, as disposições legais ... correções à declaração do contribuinte; IV. A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do ato deve ser apreciada casuisticamente pela análise das circunstâncias particulares do caso concreto, aferindo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
suportam o sentido decisório do ato. II-A fundamentação formal e fundamentação material do ato, são distintas sendo que a validade formal do ato está concatenada com a questão ... decisão tomada, conduzindo a um resultado diferente, não é possível decretar-se o aproveitamento do ato. V-O direito à dedução faz parte integrante do mecanismo do IVA e não
Relator: SUSANA BARRETO
princípio do aproveitamento do ato administrativo, hoje consagrado no artigo 163/5 CPA, tem ínsito a demonstração, inequívoca, nas concretas circunstâncias do caso, que o vício de que padece não implicaria ... mesmo conteúdo decisório que tinha o ato de liquidação impugnado, não se justificará a anulação do ato, por aplicação do princípio do aproveitamento dos atos
Relator: JORGE BISPO
rejeitado, devendo-se antes aguardar pela efetivação da notificação da sentença ao arguido, aproveitando-se o ato praticado pelo seu defensor, a não ser que o arguido lhe retire
Relator: Helena Ribeiro
Decretada uma providência cautelar de suspensão de eficácia de ato administrativo, a sua revogação ao abrigo do artigo 124.º do CPTA está dependente dos novos factos trazidos ao processo ... assentou a concessão da providência cautelar. III- À aplicação do princípio do aproveitamento do ato administrativo obsta o facto do despacho suspendendo ser nulo e o facto de existir
Relator: Frederico Macedo Branco
vício de falta de fundamentação, será ainda assim de aplicar o princípio do aproveitamento do ato administrativo em casos de atos vinculados, ou de situações, como a presente ... ato, e considerando todos os condicionalismos que envolveram a prática do ato objeto de impugnação, outra não poderia ser o sentido da decisão proferida, valendo pois o princípio do aproveitamento
Relator: Frederico Macedo Branco
situação típica de discricionariedade. 4 - Tendo em consideração o condicionalismo legal que rodeava o ato, o Município não só não estava obrigado a tomar uma posição no momento ... ato. 5 - Sendo o ato objeto de impugnação um típico ato prolatado no exercício de um poder discricionário, fica excluída a possibilidade de se lhe aplicar o princípio do aproveitamento
Relator: Frederico Macedo Branco
concreta, o ato objeto de impugnação, não tendo sido, é certo, precedido da realização de audiência prévia, nem de qualquer atividade instrutória, configura no entanto, um ato de aplicação ... para efeitos de mobilidade interna, pelo que será de aplicar o princípio do aproveitamento do ato administrativo. Tal princípio permite negar relevância anulatória à omissão da Administração, mesmo no domínio
Relator: Paula Moura Teixeira
direito de licenciamento de estabelecimento) é um ato materialmente administrativo em matéria tributária, inserido num procedimento tributário, e não um ato próprio do processo de execução fiscal, não havendo fundamento ... Geral Tributária, antes de ser proferido. IV. O princípio do aproveitamento do ato tem aplicação quando seja legítimo concluir que, embora se admita que o ato padece de algum vício
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
ato respetivo levada a cabo pelo Administrador da Insolvência. II – A lei da insolvência dá prevalência à resolução operada pelo administrador, por se tratar de ato que aproveita a todos ... ação pauliana traduz-se num direito pessoal de restituição, em nada afetando o ato translativo das situações jurídicas para o terceiro. Por inerência, não tendo ocorrido resolução do ato jurídico
Relator: Frederico Macedo Branco
avaliação concursal é um daqueles tipos de ato em que não é exigível uma fundamentação exaustiva, que constituiria uma atividade bastante complexa e morosa, mas não poderá deixar de conter ... princípio da economia dos atos públicos e a de princípio do aproveitamento do ato administrativo), vem sendo reconhecido quanto à sua existência e valia/relevância pela doutrina e pela jurisprudência