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Relator: Cristina dos Santos
termos do n. l do art. 42º do E.D. a falta de notificação do Advogado constituído pelo arguido para estar presente à inquirição de testemunhas arroladas na resposta, bem como
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Relator: Cristina dos Santos
termos do n. l do art. 42º do E.D. a falta de notificação do Advogado constituído pelo arguido para estar presente à inquirição de testemunhas arroladas na resposta, bem como
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos (Relator por vencimento)
obrigatoriedade de constituição de advogado, nos termos do art.º11.º, n.º1 do CPTA, é o corolário do princípio da igualdade das partes, consagrado
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
judiciais (nº 1 do art. 144º do CPC). 2. Sendo obrigatória a constituição de advogado e tendo sido fixado, para esse efeito e sob cominação de não ter seguimento
Relator: Xavier Forte
Março, e 82°, n°s 1 e 2, da LPTA, tem o advogado, no exercício da sua profissão, o direito de pedir, verbalmente ou por escrito, em qualquer repartição pública
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
CPTA), na presente causa deve ser observada a obrigação de constituição de advogado ou de intervenção do patrono nomeado, encontrando-se a parte impedida de pleitear por si própria ... apreço. IV - O acima dito significa, ainda, que a obrigatoriedade da constituição de advogado, nos termos acima explicitados, retira à parte a possibilidade de se representar a si própria
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
não posteriormente. III - A iminência da publicação da revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados, no sentido da extinção da possibilidade de os advogados brasileiros se inscreverem de forma definitiva ... indispensável a célere emissão de uma decisão de mérito que imponha à Ordem dos Advogados a inscrição definitiva do autor para assegurar o exercício do seu direito a escolher livremente
Relator: LINA COSTA
posse da entidade requerida e não documento a elaborar; V - O segredo profissional do advogado, previsto no artigo 92º do Estatuto da Ordem dos Advogados, vincula o advogado relativamente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
alínea k) do nº 1 do artigo 82º do Estatuto da Ordem dos Advogados. 3- Pelo que tem que soçobrar a pretensão do ora Recorrido, militar ... aceite pela Ordem dos Advogados a sua inscrição como advogado estagiário
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
mandatário, com poderes de representação, não se confunde com a circunstância de um advogado (ou outra pessoa qualquer) proceder à entrega (física) de um requerimento. A entrega física do requerimento ... pode ser feita por alguém que é advogado e, no entanto, o requerimento não estar subscrito por mandatário. II - Assim tendo ocorrido no caso, afasta-se a tese da Recorrente
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
profissão, regulamentação do respectivo código deontológico e exercício do poder disciplinar sobre os Advogados, o que, pressupõe necessariamente a imposição legal do ónus de inscrição como condição da possibilidade ... exercício da actividade. Pois a auto regulamentação profissional pela Ordem dos Advogados é a garantia de tutela do interesse público da profissão. VII)- E se é certo que, como viemos
Relator: LUCAS MARTINS
quando declarada especial complexidade, adequada ao alargamento do prazo de inquérito; 3. Os advogados encontram-se sujeitos a segredo profissional, nos termos do art.º 87.º do EOA, ditado ... ilícita a apreensão de correspondência de advogado, respeitante ao exercício da profissão, salvo se respeitar a facto criminoso relativamente ao qual o advogado tenha sido constituído arguido
Relator: Rui Pereira
pelo interesse público no exercício de funções públicas. II – O exercício da actividade de advogado é incompatível com a actividade de Agente ou Inspector da Polícia Judiciária, por força ... 69º, alínea i) do DL nº 84/84, de 16/3 [Estatuto da Ordem dos Advogados], além do que sendo o serviço da Polícia Judiciária de carácter permanente e obrigatório [artigo 13º
Relator: MARGARIDA REIS
I - O justo impedimento, previsto e regulado no art. 140.º, n
Relator: RUI PEREIRA
Relator: RUI PEREIRA
I– A aplicação da taxa sancionatória excepcional, para além de ter de
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
I- A alegação do mero decurso do tempo é insuficiente para a
Relator: MARIA CARDOSO
I. As notificações aos interessados que tenham constituído mandatário devem ser efectuadas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Incumbe ao recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – Os artigos 109º ss do CPTA pretendem proteger, tendo presentes os
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
O recurso extraordinário de revisão, previsto no artigo 162º do E. O