00219/11.9BEPRT
Relator: Mário Rebelo
1. Sendo a execução fiscal revertida nos termos da alínea b) do
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Relator: Mário Rebelo
1. Sendo a execução fiscal revertida nos termos da alínea b) do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem ... fundamento à mesma reversão ocorreram depois da sua entrada em vigor (cfr.artº.12, do C.Civil; artº.12, da L.G.Tributária). 8. A gerência é, por força
Relator: ISABEL FERNANDES
responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da LGT). Sendo o despacho de reversão um acto administrativo tributário, está
Relator: Paulo Moura
reversão da execução fiscal, incumbe à Fazenda Pública o ónus de provar o exercício efetivo da gerência de facto por parte do revertido. II – Não logrando a Fazenda Pública provar ... facto a gerência, é a mesma parte ilegítima substantiva na reversão efetuada no processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOSÉ CORREIA
Decreto-Lei n.º 124/96 pretendeu regulamentar, não se enquadra na reserva de lei fiscal, tal como esta está configurada nos artigos 103º, n.º 2, e 165º ... ínsitas no art°.153, do C. P. P. Tributário, é admissível a reversão do processo de execução fiscal, perante a fundada insuficiência do património do originário devedor, sem a necessária
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos. II. A reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário tem como pressuposto a verificação da inexistência de bens penhoráveis ... Processo Tributário. III. A oposição à execução fiscal constitui o meio processual apropriado a conhecer da legalidade dos pressupostos do despacho de reversão contra o responsável subsidiário. IV. Em caso
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
bens, referindo-se apenas às mesmas duas viaturas que constam do despacho de reversão, certo é que esse mesmo órgão levou a cabo as devidas diligências e concluiu ... penhorados à devedora principal não terem um valor pré-determinado, quando a decisão de reversão aponta para a inexistência de bens penhoráveis, nada tendo sido alegado neste âmbito em termos
Relator: Francisco Rothes
ordena a reversão, sendo tal fundamento subsumível à previsão da alínea i) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT. II - Sendo a reversão da execução fiscal contra ... entende que a execução fiscal não pode reverter contra ele, impõe-se ao órgão da execução fiscal, no despacho de reversão, se não antes, que enuncie expressamente as razões
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
instituto da reversão produz no processo de execução fiscal uma modificação subjectiva da instância, que opera pelo chamamento do revertido (alguém que não é o devedor que figura no título ... nela a posição passiva de executado. ii. A audiência prévia em sede de reversão da execução fiscal, tem carater de obrigatoriedade (art. 23.º n.º 4 da LGT), pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido na execução comum, e traduz-se numa modificação subjectiva da instância, pelo chamamento, a fim de ocupar a posição passiva ... efeito da definição de qual o regime normativo aplicável à decisão de reversão do processo de execução fiscal, no que respeita aos requisitos para a respectiva efectivação, importa o momento
Relator: Fernanda Esteves
processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial ... não a atacar os fundamentos próprios do despacho de reversão. III. A arguição da nulidade da citação para a execução fiscal não constitui fundamento de impugnação judicial, já que constituindo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
obrigação tributária relativa ao IVA do exercício do ano de 1995, quando a execução fiscal foi instaurada em Junho de 1996, com a consequente interrupção desse prazo, e veio ... factos novos alegados pelo revertido aquando do direito de audição do projecto de reversão o despacho que reverte a execução e que os aprecia, ainda que não lhe atribua
Relator: Pereira Gameiro
1 - Tanto no domínio da vigência do CPCI (art.º 146.º
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
originária em proveito próprio dos gerentes, a danificação/ ocultação de património societário. III - A reversão operada, desacompanhada da prova da culpa do oponente pela insuficiência do património da sociedade para ... fiscais da devedora originária, basta para considerar verificado o fundamento de oposição à execução fiscal invocado – a alínea b) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT
Relator: JOAQUIM CONDESSO
convicção. 13. Vigorando no processo de execução fiscal a regra de o chamamento de responsáveis não inicialmente citados ser efectuado através de reversão (regra essa que se extrai dos artºs ... dever fazer-se uma interpretação analógica das normas que prevêem a possibilidade de reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários, por forma a aplicá-las também aos casos dos responsáveis
Relator: VITAL LOPES
1. No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.A sisa era dos impostos a que a lei conferia privilégio
Relator: Fernanda Esteves
processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial
Relator: Fernanda Esteves
processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial. II. Havendo
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Fazenda Pública, como titular do direito de reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário, que compete fazer a prova da gerência como pressuposto da obrigação de responsabilidade subsidiária