Tribunal Central Administrativo Sul

02708/08

Data
2009-01-20
Relator
EUGÉNIO SEQUEIRA

Sumário

1.A sisa era dos impostos a que a lei conferia privilégio imobiliário com o consequente direito de sequela, pelo que sendo vendido o bem sobre que aquela incidia, na falta de bens do devedor originário, logo a lei permitia a reversão contra o terceiro adquirente, sem a prévia reversão da execução contra os administradores ou gerentes da sociedade devedora originária; 2. Em sede de recurso não é de conhecer de questão nova não articulada na respectiva petição inicial e nem conhecida na sentença recorrida, quando a mesma também não seja de conhecimento oficioso.

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