315 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00651/18.7BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    matéria de licenciamento de pedido de licenciamento de operações de gestão de resíduos, a emissão da decisão final por parte da CCDR territorialmente competente, no prazo de 10 dias ... dias, decisão que sendo desfavorável ao requerente do licenciamento da operação de gestão de resíduos, não pode ser proferida sem a sua audiência prévia nos termos previstos nos artigos

  2. TCASsó sumário

    02566/07

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    concluir pela aplicação do referido prazo. X) - Os projectos de operações de gestão de resíduos devem ser acompanhados de um parecer da Câmara Municipal competente que ateste a compatibilidade ... impede, sob pena de nulidade, a autorização dos projectos de operações de gestão de resíduos. XII) – Tendo, no caso posto, sido emitido um parecer favorável para um prazo de três

  3. TRC

    771/09.9TBLSA.C1

    Relator: VIEIRA MARINHO

    abandono”previsto no artº 3º, al. a) do D.L. 178/06 o depósito de resíduos com vista a posterior destino a uma empresa de reciclagem. 2. Preenche o conceito de “descarga ... depósitos de resíduos num terreno rústico particular não licenciado para o efeito, violando o disposto no artº 5º,1 e 3 9º, 3 e 67º

  4. TRE

    233/08-1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    efluentes líquidos resulta de um acto de emissão, rejeição ou descarga de águas residuais industriais. o espalhamento tem o sentido de dispersão, derramamento. E essa dispersão ou derramamento resulta ... adequadas para obstar a tal emissão no solo. Com efeito é consabido que dos resíduos sólidos extraídos das suiniculturas – nomeadamente dos dejectos dos animais e restos de comida – resultam efluentes

  5. TCASsó sumário

    01436/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    488/85 de 25 de Novembro, criou a tarifa por recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos urbanos, dúvidas não sobram de que o Regulamento em referência nos autos ... aplicação denominam-se tarifas. X.- A tarifa por recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos urbanos representa a contrapartida pelo bem utilizado derivado da ligação do prédio a uma rede

  6. TCASsó sumário

    231/24.8BECBR

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    âmbito do procedimento de revogação da licença de exploração da atividade de tratamento de resíduos (Título Único Ambiental) apenas está dependente de saber se o operador se encontra a realizar ... operações em incumprimento do regime geral da gestão de resíduos [artigo 81.º, n.º 4 al. d)], in casu se atividade se encontra a ser desenvolvida em estabelecimento

  7. TRC

    143/17.1T8GRD.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    caso de obras particulares, o cumprimento do regime legal de gestão de resíduos de RCD constitui condição a observar na execução das obras de urbanização ou nas obras de edificação ... estava obrigado e de que era capaz, sendo certo que pretendia que os resíduos fossem reutilizados no restauro e beneficiação de um caminho agrícola, devia ter diligenciado antes nesse sentido

  8. TCANsó sumário

    01298/13.0BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    Programa de Procedimento Concursal relativo à “remoção de resíduos depositados nas escombreiras das antigas minas de carvão de S.PC…, G”, respeitante aos presentes autos, estabelecia no ponto ... nome(s) do(s) transportador(es) e do(s) operador(es) de gestão de resíduos perigosos a recorrer (CIRVER – centro integrado de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos

  9. TCASsó sumário

    09653/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    concurso público para adjudicação da prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos, a lei não obriga que qualquer concorrente, para se poder apresentar ao concurso, tenha ... proprietário de viaturas de recolha de resíduos sólidos urbanos ou as disponha em sistema de leasing. II. A cláusula do Programa de Concurso que determina a apresentação de documento

  10. TCANcitado por 2só sumário

    01764/08.9BEPRT

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    Não se mostra necessária a obtenção de registos de transporte ou armazenamento de resíduos junto das entidades competentes para a sua autorização ou fiscalização se a inspeção tributária recolhe indicadores