07056/10
Relator: PAULO CARVALHO
prazo de um mês para impugnar normas do programa de um concurso conta-se a partir do conhecimento dessas normas, não a contar da adjudicação
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Relator: PAULO CARVALHO
prazo de um mês para impugnar normas do programa de um concurso conta-se a partir do conhecimento dessas normas, não a contar da adjudicação
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
anuncio do concurso referido na conclusão 1, quer nas normas dos Programas das duas fases desse concurso, ele tem eficacia, a titulo de integração em tais normas dos programas como ... estabelecido no n 14.2, referido aos ns 10.1 e 7.2.3 do Programa de Selecção da 2 fase de concurso; 21- Consequentemente, no acto com que, a final, se resolva
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
critérios de adjudicação previstos no programa do concurso devem ser concretizados em função do que vem especificamente previsto quanto a cada um deles e ainda em função das várias remissões ... cada um dos pontos do respectivo programa e ainda tendo em conta todas os outros elementos relevantes constantes do mesmo Programa do Concurso e respectivo Caderno de Encargos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
prejudicado pela decisão dada a outras. II – O documento de habilitação a exigir no programa de procedimento às entidades gestoras de plataformas electrónicas é o documento de conformidade, elaborado ... artigo 4º dessa Portaria. III – A al. b) do artigo 15 do Programa do Concurso (PC) não é, nem pode ser considerada ilegal, porque mais não estipula
Relator: Hélder Vieira
Prevendo-se no caderno de encargos e no programa de concurso público para o fornecimento de refeições escolares que, no preço unitário das refeições, a componente associada à matéria-prima ... proposta viola as normas do concurso que no caderno de encargos e no programa de concurso prevêm que, no preço unitário das refeições, a componente associada à matéria-prima alimentar
Relator: DORA LUCAS NETO
conteúdo dos documentos, por não ser aplicável quando todos os documentos exigidos pelo Programa do Concurso tiverem sido apresentados. ii) As formalidades previstas no Programa do Concurso, quando supríveis, podem
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
mesma não ter sido instruída com determinado documento, obrigatório, nos termos do Programa do Concurso. III. O júri do concurso só pode definir a ponderação a aplicar aos diferentes elementos ... pública, entregando-se a todos os concorrentes que venham a adquirir o Programa do Concurso e Caderno de Encargos, bem como a todos aqueles que a requeiram, nos termos
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
pedidos dirigidos à declaração de ilegalidade das disposições contidas no programa do concurso, no caderno de encargos ou em qualquer outro documento conformador do procedimento de formação de contrato ... Para além do programa do concurso, ou do procedimento, e do caderno de encargos, é incontroversa a abrangência, pela disciplina enunciada, da impugnação das peças do procedimento, enunciadas no artigo
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
organização dos trabalhos prevista pelo recorrente não estava totalmente de acordo com o Programa do Concurso. Na verdade, não existe nesta decisão do Júri qualquer fundamento novo, acrescentado à ultima ... obra apresentada pela recorrente não estava totalmente de acordo com o exigido no Programa do Concurso, conforme foi justificado. III – No caso do procedimento concursal, considera-se satisfeito o dever
Relator: TIAGO MIRANDA
factos de que resultava esta conclusão jurídica. II - A exigência feita no programa do concurso, sob pena de exclusão, não era que determinados atributos e termos da proposta estivessem disseminados ... instalações fixas” foram feitas com referência a um qualquer modelo constante do programa do concurso ou do caderno de encargos, que o silêncio da Recorrente pudesse tacitamente assumir como sendo
Relator: TERESA DE SOUSA
atributo da proposta) e constitui uma proposta variante; III – Não admitindo o Programa do Concurso a apresentação de propostas variantes, bem como de propostas que envolvessem a alteração ou derrogação ... condições imperativas do caderno de encargos (cfr. nº 6 do art. 8º do Programa do Concurso), tal proposta de ser excluída, nos termos do disposto no art. 146º
Relator: TIAGO MIRANDA
efectuar, integrante da proposta, de que “o prazo de execução previsto no programa do concurso, de 333 dias, é um prazo razoável”, afirmação devida, seja a lapso, seja ... condição da proposta diferente do preconizado e excluído da concorrência no programa do concurso.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Antero Pires Salvador
inútil apreciar os pedidos efectivados, nos presentes autos - invalidade do Anúncio e Programa do Concurso. 2 . Revogado aquele procedimento e tendo a entidade recorrida avançado para outro procedimento - que aliás ... justifique a continuação dos autos, pois que apurar da validade do Anúncio e Programa de Concurso que estão ultrapassados por revogação e abertura de novo concurso não fará qualquer sentido
Relator: Frederico Macedo Branco
Resultando do Programa do Concurso a exigência da apresentação de documento que contenha as quantidades, características especificações e requisitos técnicos dos bens a fornecer, mais impondo a apresentação de “catálogos ... dispensável e redundante. Uma vez que o catálogo era um documento exigido pelo Programa do Concurso, que deveria conteria os “termos ou condições, relativos a aspetos da execução do contrato
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
obrigatoriedade de entrega de nota justificativa do preço de refeição expressa no programa do concurso, atribui a este documento a natureza de elemento constitutivo do “tronco comum” de aspectos ... submetidos à concorrência, que todas as propostas devem observar. 2. Constituindo norma do programa do concurso a obrigatoriedade de resposta limitada ao valor pecuniário dos “outros custos relevantes”, deixando livre
Relator: Teresa de Sousa
58/98 e Contrato Programa celebrado entre o Município de Cascais e a EMAC - Empresa de Ambiente de Cascais, EM), e se do anúncio público, programa do concurso e o caderno ... cada concorrente relativamente a cada factor e subfactor definido no Anúncio e Programa de Concurso
Relator: Luís Migueis Garcia
Segundo o art.º 132º, n.º 4, do CCP: “O programa do concurso pode ainda conter quaisquer regras específicas sobre o procedimento de concurso público consideradas convenientes pela entidade ... regras referidas no n.º 4 do artigo 132.º, desde que o programa do concurso assim o preveja expressamente” (art.º 146º
Relator: RUI PEREIRA
junto do TAC de Lisboa juntou efectivamente aos autos cópia de todo o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos relativo à Concessão SCUT do Interior Norte e ainda ... autos pela parte onerada com esse dever, quer a cópia de todo o Programa do Concurso e do Caderno de Encargos relativo à Concessão SCUT do Interior Norte, quer ainda
Relator: LINA COSTA
respectiva sessão ao júri em papel comum, com as demais formalidades exigidas no Programa do Concurso, em carta fechada, segue-se a fase de análise das propostas e elaboração ... audição prévia na sequência de notificação do relatório preliminar; III. Exigindo-se no Programa do Concurso que a proposta fosse elaborada de acordo com a minuta prevista no artigo