2118/13.0BELSB
Relator: LINA COSTA
funções públicas a termo certo, celebrado ao abrigo do ECDU para a categoria de professor convidado, por a universidade o ter denunciado para o fim do respectivo prazo
195 resultados nos descritores e sumários
Relator: LINA COSTA
funções públicas a termo certo, celebrado ao abrigo do ECDU para a categoria de professor convidado, por a universidade o ter denunciado para o fim do respectivo prazo
Relator: SUSANA BARRETO
rendimentos auferidos por professor em instituição sem fins lucrativos, antes, residente no Brasil, não estão sujeitos a tributação em Portugal em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Relator: LINA COSTA
Superior Politécnico, aditado pela Lei nº 7/2010, de 13 de Maio, permite aos actuais professores-adjuntos que exerçam funções docentes em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva há mais
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Douro com a categoria de assistente têm direito à transição para a categoria de professor auxiliar pela aquisição do grau de doutor no ano de 2011, desde que verificados
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
igualdade previsto nos artigos 2º, 13º, 18º e 59º/1/a) da Constituição, relativamente aos professores universitários que obtiveram o título de agregado durante
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
fator “experiência profissional” e no seu subfactor "assiduidade”, no âmbito do concurso para Professor Titular, regido pelo D.L. nº 200/2007, de 22/05. II. Segundo o disposto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
professor auxiliar podia permanecer ao serviço da Universidade, na situação de provisório, por mais de um quinquénio, por o contrato inicial se renovar por iguais períodos se não fosse denunciado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
juízo (interesse em agir), essa, continua a ser exigível, logicamente. 3. Em concurso para professor universitário, o art. 46º ECDU é claro quando exige que os membros vogais do júri
Relator: RUI PEREIRA
politécnico podem constituir razão justificativa para que o regime de renovação dos contratos dos professores nesse regime se aparte do que está estabelecido para os docentes do ensino não politécnico
Relator: RUI PEREIRA
politécnico podem constituir razão justificativa para que o regime de renovação dos contratos dos professores nesse regime se aparte do que está estabelecido para os docentes do ensino não politécnico
Relator: José Correia
primeira vez estatuiu não caber a percepção de qualquer acréscimo remuneratório ou suplemento, aos professores auxiliares do ensino superior politécnico a quem seja distribuído serviço, nos termos
Relator: João Beato de Sousa
pena de proibição do exercício de ensino por um ano, aplicada a um professor por factos praticados no ensino particular, devia ser executada na Escola Secundária onde aquele se encontrava
Relator: Rui Pereira
presente recurso contencioso a impugnação das listas definitivas de colocação do concurso de professores do 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Secundário para o ano lectivo de 2003/2004
Relator: Gonçalves Pereira
13/98, de 24/1, que não será pago o suplemento de residência aos professores do ensino de língua portuguesa no estrangeiro nos dias em que o docente se encontre ausente
Relator: António Coelho da Cunha
prestação de serviços. II - Tal resulta da intenção legislativa de aproximação das situações dos professores do ensino particular e cooperativo e do ensino oficial, nomeadamente para efeitos de contagem
Relator: Carlos Araújo
Sendo a recorrente professora, ao participar e deliberar, no Conselho Escolar, pelo encerramento da sua escola básica, violou, efectivamente e a título de mera negligência, o seu dever de zelo
Relator: João Beato de Sousa
violação do princípio da igualdade quando em concurso de provimento para uma vaga de professor catedrático se adoptam critérios de admissão dos candidatos diferentes dos que anteriormente vinham sendo adoptados
Relator: António Coelho da Cunha
35/2003, à luz do qual a Administração actuou no âmbito de um concurso de professores, não é de decretar a suspensão de eficácia do acto de homologação das colocações efectuadas
Relator: António Coelho da Cunha
exercício, por parte de uma professora do Ensino Básico, de actividade privada num ATL de que é proprietária, numa situação de baixa médica e sem a autorização do seu superior
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
acesso de uma professora do ensino secundário ao 8º escalão depende da aprovação na candidatura exigida no artº 10º do Dec-Lei 409/89, bem como da entrega do Relatório Critico